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VGNJUR Sábado, 06 de Março de 2021, 18:34 - A | A

Sábado, 06 de Março de 2021, 18h:34 - A | A

Notificação

Ministério Público recomenda que prefeito revogue decreto e siga Governo do Estado

O Ministério Público alerta prefeito que caso não acate recomendação, poderá tomar medidas judiciais

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Procuradoria Geral de Justiça; MT

Ministério Público emite recomendação ao prefeito de Tangará da Serra

 

O Ministério Público do Estado (MPE) emitiu uma notificação recomendatória a Prefeitura de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), para que revogue os dispositivos do Decreto Municipal nº. 113, de 05 de março de 2021, que estipulam medidas menos restritivas do que as definidas pelo decreto nº. 842, do Governo do Estado, no último dia 1º de março.  A recomendação do MPE estabelece prazo de 24 horas a contar do recebimento da notificação, para que o prefeito notificado informe, com cópia da documentação pertinente, sobre o acatamento desta Notificação Recomendatória, ou caso não acate, que informe os motivos.

O MP aponta os dados contidos no Painel Epidemiológico nº. 362 Coronavírus/ Covid-19 Mato Grosso, de 05 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado está em 96,43%.

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O órgão ministerial destaca a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando de Almeida Perri, que deferiu medida liminar determinando que, no aparente conflito entre normas estaduais e municipais, que fossem válidos os dispositivos que estabelecem normas mais restritivas, em face da prevenção à saúde da população, com validade para todos os municípios.

O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (PSDB), publicou na noite de ontem (05.03) um novo decreto afrouxando o horário de atendimento do comércio, e desta forma contrariando o decreto do governador Mauro Mendes.

Masson autorizou abertura dos comércios de segunda a domingo, no período das 05h00 e as 22h00 e toque de recolher das 23h00 às 05h00, contrariando o decreto estadual que estabelece funcionamento de todas as atividades e serviços de segunda a sexta-feira, no período entre as 05h00 e as 19h00, aos sábados e domingos das 05h00m e as 12h00.

Em novo decreto, o governador estendeu o prazo para supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios, estes poderão abrir nos sábados até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”. Antes, a permissão desse ramo nos sábados era das 5h às 12h. Aos domingos poderão ficar abertos até o meio-dia.

Já os restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, que poderiam atender até o meio-dia nos sábados e domingos, agora poderão funcionar até às 14h no final de semana. A alteração não se aplica às demais lojas dos shoppings.

Por fim, o Ministério Público alertou o prefeito de Tangará da Serra, que o não acolhimento da recomendação poderá implicar em adoção das medidas judiciais.

Confira as novas regras válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto à jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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