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VGNJUR Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022, 10:38 - A | A

Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022, 10h:38 - A | A

Negativo para Covid

Médicos não comparecem aos hospitais após contato com pessoas infectadas; caso vai parar na Justiça

Estado não aceitou atestado dos médicos e aplicou falta

Lucione Nazareth/VGN

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maria Erotides Kneip, negou pedido do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed/MT) que tentava anular faltas de servidores médicos lotados em unidade hospitalar do Estado em meio a pandemia. A decisão do último dia 28.

O Sindicato entrou com Mandado de Segurança no TJMT alegando, em síntese, nulidade no ato administrativo que impôs aos médicos lotados nas unidades de saúde do Estado o lançamento de faltas injustificadas pelo período 18 de agosto a 24 de agosto 2021.

Narra que são médicos servidores que tiveram contato com outros servidores, os quais testaram positivo para Covid-19 e, por tal motivo, foram emitidos atestados médicos pelo período de sete dias para fins de barreira sanitária. Alega que chegou ao conhecimento de tais atestados seriam rejeitados.

No pedido, a categoria citou as Instruções Normativas nº 17/2020 e 003/2021/SEPLAG que regulamenta situações como as narradas acima, requerendo ao final liminar para determinar que a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) se abstenha de realizar descontos indevidos nos vencimentos dos médicos.

A relatora do pedido, desembargadora Maria Erotides Kneip, apontou ausência do pressuposto processual essencial à concessão da liminar qual seja, “o fumus boni iuris, pois, a primeira vista, não vislumbrei ato emanado do poder público manifestamente ilegal, abusivo ou arbitrário”.

Segundo ela, uma Circular Interna da Secretaria de Estado de Saúde, anexado ao processo, afirma não existir incapacidade laboral naquele momento, e que logo, aparentemente, “justificável a recusa do poder público quanto ao afastamento dos servidores”.

Ainda de acordo com a magistrada, a Diretoria Geral da CERMAC/SES-MT está atuando no sentido de regularizar a folha de frequência de todos os servidores envolvidos, a fim de não haver prejuízo à vida funcional dos mesmos. “Diante do acima exposto, ante a ausência do pressuposto processual do fumus boni iuris, INDEFIRO o pedido de liminar”, diz trecho da decisão.  

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