O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, arquivou o inquérito aberto contra a deputada federal, Bia Kicis (PSL-DF), por suposto crime de racismo. A decisão foi proferida nessa terça-feira (10.05).
Consta dos autos, que em setembro do ano passado, Bia Kicis publicou em sua rede social uma postagem no qual criticava um programa de trainee da empresa Magazine Luiza voltado exclusivamente para negros. Na publicação, a deputada mostrou fotos dos ex-ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta pintados de preto, e sugeriu que eles teriam procurado emprego na varejista.
Um professor de São Paulo apresentou notícia-crime no Supremo contra a deputada alegando estar “extremamente ofendido e humilhado pela postagem”.
A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou de forma favorável ao autor e formulou o pedido de abertura de inquérito afirmando que “a imagem depreciativa da população negra e a natureza das declarações implica, em tese, prática dos crimes resultantes de preconceito ou discriminação”.
Em decisão proferida nessa terça (10), o ministro Ricardo Lewandowski, apontou que após o depoimento prestado pela deputada perante a autoridade policial, o PGR alterou o seu entendimento a fim de propugnar agora pela desclassificação do crime investigado para o de injúria simples, em virtude da ausência de “indícios do elemento subjetivo do injusto” (dolo). Posteriormente, a Procuradoria postulou também o reconhecimento da decadência pela falta da propositura da ação penal privada.
Segundo o magistrado, o simples fato de Bia Kicis ter alegado desconhecer o movimento blackface - que, de acordo com a PGR, constitui “prática censurável, norte-americana do século XIX” - não é suficiente para a desclassificação para o tipo da injúria simples, isso porque a postagem trouxe, quando menos, manifesta e cristalina atribuição geral de valor negativo, em razão do emprego do que sociopoliticamente consolidou-se como raça (e não, como é cediço, no plano genético), edificando, de forma vulgar e com sátiras (nos termos explicitados pela PGR), condições ideológicas para a manutenção do racismo estrutural.
Ainda segundo ele, por hipótese, fosse possível a desclassificação nesse cenário, caberia ao Ministério Público Federal propor a ação penal, mediante representação dos ofendidos, não podendo o Poder Judiciário compeli-lo a oferecer denúncia, sob pena de ofensa ao princípio do “ne procedat iudex ex officio”.
“Na hipótese dos autos, em sua última manifestação, a Vice-procuradora-Geral da República assentou que “os dizeres publicados pela Deputada Federal investigada foram desprovidos de finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação de alguma raça”, subsistindo, ao final e ao cabo, apenas crimes contra honra, na forma simples, mas, ainda segundo o próprio Parquet, fulminados pela decadência em razão da ausência de manifestação dos alegados ofendidos. Dessa forma, considerando não ser possível o reconhecimento da desclassificação para o delito de injúria simples, conforme explicitado supra, assinalo que, em razão da conclusão a que chegou o próprio órgão encarregado da persecução penal (precisamente quanto à ausência de dolo), forçoso é o arquivamento deste procedimento, sem prejuízo da reabertura das investigações, caso surjam novas provas”, diz trecho da decisão.
Leia Também - Senado amplia idade máxima para entrada de ministros no STF
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).