O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, determinou que o policial militar M.C.D.S fosse transferido do 1º Batalhão da Polícia Militar em Cuiabá para uma unidade psiquiátrica para tratamento de “transtornos mentais”. A decisão é do último dia 11 deste mês.
O militar é réu na Ação Penal acusado de matar a tiros Wheric Lino de Barros em 28 de agosto de 2020, na Boate VG Show, no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande. Na ocasião, o policial ainda teria realizado disparo contra uma guarnição que atendia a ocorrência.
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A defesa do policial requereu a instauração de incidente de insanidade mental, a fim de averiguar as condições psíquicas de M.C.D.S.
Ao se manifestar sobre o laudo pericial de insanidade mental, o Ministério Público pediu pela substituição da prisão preventiva pela medida de “tratamento multidisciplinar para saúde mental, em regime de internação psiquiátrica; bem como, pela suspensão temporária do porte de arma do policial”.
Posteriormente a defesa do militar entrou com petição requerendo a transferência do acusado para estabelecimento psiquiátrico adequado, em regime de internação, em clínica particular a ser paga por familiares.
Ao analisar o pedido, o juiz Murilo Moura, apontou que M.C.D.S “ao tempo dos fatos apurados na ação, não era capaz de entender o caráter ilícito de seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento”.
“Verifica-se que o periciado sofre de psicose não orgânica não especificada e transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas – síndrome de dependência, sendo apontada, de forma técnica, a necessidade de sua submissão a tratamento multidisciplinar para saúde mental, em regime de internação psiquiátrica até estabilização do quadro, para posterior seguimento ambulatorial”, diz decisão.
Sobre o pedido de internação em clínica particular o qual seria custeado pela família do militar, o magistrado afirmou que a internação consiste em medida cautelar decorrente de Ação Penal, deflagrada em desfavor do acusado, cabendo ao Estado providenciar o estabelecimento que atenderá ao cumprimento da decisão.
Além disso, ele frisou que as condições psíquicas do PM recomendam a suspensão do seu porte de arma de fogo, “porquanto foi atestado tecnicamente que o quadro que acomete suas funções mentais a ponto de prejudicar seu entendimento ou sua determinação, o que coloca em risco a coletividade”.
“SUBSTITUO a prisão preventiva pela medida cautelar de INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, com fulcro no art. 319, VII, do Código Penal, devendo o acusado ser transferido para estabelecimento adequado à sua permanência e tratamento, considerando o resultado da perícia que atestou ser portador de psicose não orgânica não especificada e transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas – síndrome de dependência”, sic decisão, ao determinar ainda a suspensão do porte de arma de fogo do acusado.
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