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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, 11:24 - A | A

Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, 11h:24 - A | A

Ação Civil

Justiça manda empresa devolver R$ 800 mil ao erário por irregularidades no projeto “Faixa Azul”

Ex-coordenadoras do projeto “Faixa Azul” terão que devolver mais de R$ 353 mil

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_faixa-azul_Cuiaba

 Ex-coordenadoras do projeto “Faixa Azul” terão que devolver mais de R$ 353 mil 

 

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, intimou a defesa da empresa A. G. P. – Associação de Gerenciamento de Projetos, para restituir no prazo de 15 dias, R$ 800.258,71 mil aos cofres da Prefeitura de Cuiabá por irregularidades na condução do projeto “Faixa Azul”. A determinação consta em despacho proferido nessa quarta-feira (13.10).

O “Faixa Azul” consistia na cobrança pelo estacionamento de veículos na região central de Cuiabá.

Em 2008, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar de indisponibilidade de bens, contra a empresa A. G. P. – Associação de Gerenciamento de Projetos, e contra a ex-coordenadora Eliacir Pedrosa da Silva e Natali Soares de Siqueira Xavier objetivando a condenação a obrigação de ressarcir o erário do município de Cuiabá, no valor de R$ 165.202,52.

Na ação, o MPE afirmou que foi constatado irregularidades na administração do projeto Faixa Azul, cujos recursos financeiros eram geridos pela A. G. P. em razão do Termo de Convênio firmado entre a referida associação, a Prefeitura Municipal de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso.  

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Ainda segundo os autos na execução do projeto, no período compreendido entre 28 de dezembro de 1994 e 22 setembro de 1995 foram verificados a existência de diversas irregularidades perpetradas pela Associação (A. G. P), responsável por gerir o projeto, como ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá, da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de pagamentos indevidos, acarretando danos ao erário Municipal.

Em junho de 2015, a juíza Célia Regina Vidotti, condenou a empresa A. G. P, Eliacir Pedrosa e Natali Soares ao ressarcimento dos danos causados ao erário municipal, acrescidos de juros e correção monetária, esta pelo INPC/IBGE, a partir da data de cada evento danoso.

O processo foi convertido em Cumprimento de Sentença. Em sua manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) requereu a intimação dos executados para efetuarem o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa, bem como o cumprimento das demais determinações impostas na sentença.

Em despacho proferido nessa quarta (13), a juíza Celia Regina Vidotti determinou a intimação de Eliacir Pedrosa e Natali Soares para que elas, no prazo de 15 dias, paguem o valor total do débito de R$ 353.241,24 e R$ 447.017,47, respectivamente, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação.

Além disso, mandou intimar a empresa requerida A.G.P. – Associação de Gerenciamento de Projetos para que também no prazo de 15 dias, pague o valor total do débito de R$ 800.258,71 sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido valore expedição de mandado de penhora e avaliação.

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