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VGNJUR Sábado, 05 de Dezembro de 2020, 11:30 - A | A

Sábado, 05 de Dezembro de 2020, 11h:30 - A | A

Caravana da Transformação

Justiça libera créditos de empresa com Governo do Estado, mas nega pagamento de valores contratuais

Empresa cobra pagamento de R$ 2 milhões em relação aos procedimentos oftalmológicos realizados na Caravana da Transformação

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, acolheu pedido da empresa 20/20 Serviços Médicos S/S liberando valor de R$ 5,5 milhões em crédito com o Governo do Estado em relação aos valores devidos a ela. A ação faz parte da Operação Catarata deflagrada em 03 de setembro de 2018 pelo Gaeco. A decisão é da última quarta-feira (02.12).

A empresa entrou com petição afirmando existir um crédito de R$ 5.554.764,49 junto ao Estado requerendo a substituição do bloqueio deste crédito por cinco semirreboques.

Além disso, ela afirmou que sendo aceito o pedido de substituição do bloqueio do crédito, que seja intimado o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para que efetue o pagamento de R$ 2.000.000,00 relativo ao saldo remanescente do contrato referente a Caravana da Transformação etapa de Sinop.

Em decisão proferida na última quarta (02), a juíza Célia Vidotti, apontou que ficou comprovado que cinco semirreboques possuem “valores superiores ao crédito que se pretende desonerar e que, por esse motivo, a substituição não irá comprometer a finalidade da medida cautelar”.

“Importante consignar, que referida medida assecuratória prevista na Lei n.º 8.429/92, art. 7º, parágrafo único, não faz distinção ou preferência sobre esse ou, aquele bem, bastando que estejam livres e desembaraçados e sejam suficientes a assegurar a satisfação da pretensão deduzida em Juízo. Diante do exposto e ainda, não havendo discordância do requerente, defiro o pedido de substituição do bloqueio do crédito, na forma requerida, substituindo-o pelos bens acima indicados. A substituição deverá ser efetuada antes da liberação do valor bloqueado nestes autos”, diz trecho da decisão.

Porém, a magistrada negou pedido que requeria obrigação do Governo do Estado em efetuar o pagamento de R$ 2 milhões em relação aos valores devidos a empresa pela realização de procedimentos oftalmológicos realizados na Caravana da Transformação.

“Observo, entretanto, para a impossibilidade de intimação do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT e da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso – SES/MT, para que efetue o pagamento do valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), cuja importância a requerida 20/20 Serviços Médicos S.S alega ser relativa ao saldo remanescente da nota fiscal nº .. da etapa de Cuiabá e da Nota Fiscal nº ..., da etapa de Sinop, pois tal medida poderá ser tomada pela própria empresa requerida, sem a intervenção do Judiciário”, diz trecho da decisão.

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