O juiz da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Assed Estefan, autorizou a Americanas a efetuar o pagamento aos seus credores trabalhistas. A decisão é da última terça-feira (28.02).
Na decisão, o magistrado disse que a medida é uma forma de permitir a manutenção das atividades da Americanas, de forma a não prejudicar os consumidores e principalmente os credores menores.
“A adoção de medidas que minimizem os impactos econômicos da Recuperação Judicial nos pequenos fornecedores, constitui ferramenta que atende ao aspecto social, pois evita uma crise sistêmica em pequenas empresas, além de constituir elemento próprio da manutenção da fonte produtora (da devedora), já que esses credores, inclusive, são essenciais para manutenção e para bom funcionamento da operação do Grupo Americanas. E a medida, aliás, também se mostra relevante para manter o funcionamento de toda a cadeia de negócios e de fornecedores que dependem das atividades do Grupo Americanas, como alardeado pelas Recuperandas”, diz trecho da decisão.
Além disso, o juiz Paulo Assed publicou nessa quarta (1º.03) um edital estabelecendo prazo de 15 dias para os credores apresentarem suas habilitações ou divergências quanto ao valor a ser recebido, entre eles consta na lista o Pantanal Shopping, que tem aluguéis atrasados a receber o Grupo Americanas no valor de R$ 2.626.227.88 milhões.
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