A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou nova avaliação da residência do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, localizada no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá. A decisão é da última sexta-feira (10.06), e autoriza entrada no imóvel com uso de força policial, caso seja necessário.
A casa de Bosaipo é alvo de penhora da Justiça em uma ação movida pelo MPE por dano ao erário. Na época em que foi movida em 2009, Humberto Bosaipo acumulava ao menos quatro subsídios, como conselheiro, pensão de ex-deputado, aposentadoria como técnico da Assembleia Legislativa, e aposentadoria de ex-governador – cargo que ocupou por 10 dias.
Consta dos autos, que o subsídio de Bosaipo chegava a R$ 75,2 mil, valor bem acima do permitido pela legislação. Diante disso, ele foi condenado em 2013 por ato de improbidade, sendo determinado a devolução dos cofres públicos R$ 8 milhões. A decisão ainda autorizou o bloqueio dos bens do ex-conselheiro.
Em março deste ano, a defesa de Bosaipo pleiteou pela juntada de “opinião de valor de venda”, firmado por corretor imobiliário, em substituição a avaliação do imóvel penhorado. A avaliação apresentada do imóvel, localizada no bairro Santa Cruz II, foi na ordem de R$ 16 milhões, constando que residência possui cinco hectares de área, duas piscinas e até um campo de futebol.
No entanto, o Ministério Público apresentou contestação apontando que o documento juntado não atende a melhor técnica de avaliação, e requereu a intimação do ex-conselheiro para permitir o acesso ao imóvel, para que a avaliação seja feita por oficial de justiça.
Em decisão proferida na última sexta (10), a juíza Celia Regina Vidotti, cita que a estimativa de valores apresentada por Humberto Bosaipo, embora subscrita por corretor de imóveis habilitado junto ao conselho profissional, não se mostra adequada para fins de avaliação do imóvel, pois sequer foi indicado o método e os parâmetros utilizados para se chegar ao valor do bem.
“Desta forma, defiro o pedido ministerial e determino que o requerido seja intimado a permitir o acesso ao imóvel, a fim de que seja avaliado por oficial de justiça. Conforme já consignado na decisão anterior, caso haja recalcitrância em permitir a entrada do Sr. Oficial de Justiça, fica autorizado o concurso de força policial”, diz trecho da decisão.
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