O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) denúncia contra o ex-governador Pedro Taques, por denunciação caluniosa, para que o órgão análise possibilidade de firmar Acordo de Não Persecução Penal e assim encerrar o processo. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (10.11).
O MPE denunciou Taques por suposta prática dos crimes de falsificação de documento público, prevaricação, denunciação caluniosa contra ex-secretário de Segurança Pública, o promotor de Mauro Zaque em relação às interceptações ilegais no Governo do Estado que ficou conhecida como “Grampolândia Pantaneira”.
Conforme a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour Cesar, Pedro Taques criou supostamente “escudo de proteção” contra eventuais sanções penais, civis e administrativas ao adotar providências sobre interceptações ilegais em seu Governo.
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Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas, apontou que os fatos imputados criminosos contra Pedro Taques teriam ocorrido em 12 de maio de 2017, data em que o ex-governador teria representado Mauro Saque formalmente, como também teria dado entrevista coletiva acusando o promotor.
Porém, segundo o magistrado, ocorre que até então não havia investigação sobre a organização criminosa, tanto que o inquérito policial, denominado “inquérito mãe” pela autoridade policial e pelo Ministério Público, foi instaurado apenas em 04 de julho de 2017 , ou seja, posteriormente aos fatos imputados.
Conforme ele, a falta do objeto material (investigação) da infração imputada, à época do fato, tornando-o atípico, e ainda que assim não fosse, “carece relação de causalidade entre o crime de obstrução da justiça e as condutas indicadas na denúncia, não se encaixando a causa e o resultado”.
“O fato de denunciar o promotor de Justiça Mauro Zaque por falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa, tanto em representação formal como em entrevista pública, não está na linha de desdobramento lógico de embaraço à investigação posteriormente instaurada, para fins de apuração das interceptações ilegais. O denunciado asseverou nas denúncias que o referido membro do Ministério Público teria fraudado o sistema de protocolo, simulando ter encaminhado a si as informações sobre o sistema ilegal de interceptações, tão somente para apontar uma suposta omissão do Governador e eximir-se de eventual prevaricação, por não ter tomado as providências devidas ao saber dos grampos ilegais. É dizer, referidas condutas não são aptas a embaraçar a investigação que foi posteriormente instaurada sobre a organização criminosa. Dizer que referidas alegações influenciaram no ânimo de testemunhas é algo genérico e vago, sem qualquer lastro indicado neste inquérito”, diz trecho da decisão ao rejeitar denúncia de falsificação de documento público.
Todavia, Jean Garcia reconheceu indícios de crime de denunciação caluniosa, mas pelo fato do citado ilícito ter como pena, em caso de condenação, de 02 a 08 anos e multa, se encaixando assim nos critérios para que o MPE possa firmar Acordo de Não Persecução Penal com o denunciado.
“Antes do recebimento da denúncia, devem os autos novamente ser encaminhados ao Ministério Público, para análise quanto à oferta do referido acordo, caso entenda presentes os requisitos subjetivos para tanto”, sic decisão. Já referente ao crime de prevaricação, o juiz mandou arquivar em decorrência de que os fatos supostamente investigados se deram em 2015, “tendo já sido ultrapasso o prazo prescricional de 4 anos para apuração, na forma do Código Penal”.
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