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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Julho de 2022, 13:25 - A | A

Sexta-feira, 22 de Julho de 2022, 13h:25 - A | A

Mandado de Prisão

Homem que ameaçou Lula e ministros do STF é preso em MG

“Anda de segurança armada na rua que nós, da direita, vamos começar a caçar você [Lula]", disse homem em vídeo

Lucione Nazareth/VGN

Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, 46 anos, foi preso nesta sexta-feira (22.07) por proferir ameaças contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A prisão foi efetuada pela Polícia Federal em Belo Horizonte, Minas Gerais.

A prisão foi decretada na quarta-feira (20.07), pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, após pedido da Polícia Federal. O magistrado também expediu mandado de busca e apreensão na residência do suspeito e determinou o envio de ofício para o Twitter, YouTube e Facebook, bem como intimação ao Telegram, solicitando o bloqueio das redes sociais de Ivan.

Ivan Rejane publicou vídeos em suas redes sociais em que pediu para Lula andar com segurança porque ele iria “caçar” o ex-presidente, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o deputado federal Marcelo Freixo (PSB-RJ). “Anda de segurança armada na rua que nós, da direita, vamos começar a caçar você [Lula]. Caçar você, caçar Gleisi Hoffmann, esse Freixo, frouxo do caralho. Todos eles que te cercam, vagabundo", disse homem em vídeo.

Ele ainda prometeu “caçar” ministros do STF, citando os nomes de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. "Sumam do Brasil. Nós vamos pendurar vocês de cabeça para baixo”, declarou Ivan.

Na decisão de Moraes, ele afirma que os fatos apurados revelam que Ivan Rejane utiliza suas redes sociais e aplicativos de mensagens para propagar e arregimentar pessoas para seu intento criminoso.

“Garantias individuais [...] não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”, diz trecho da decisão.

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