Mais de R$ 1,3 bilhão, este é o valor que o Governo de Mato Grosso alega que terá que devolver à União, caso não consiga suspender a Lei que concedeu Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Judiciário do Estado para o exercício de 2020, promulgada pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), em 22 de fevereiro de 2021.
O Governo do Estado tenta suspender os efeitos da promulgação da Lei no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada nessa quinta (25.02), e que está sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
Consta da ADI que a Secretaria Estadual de Fazenda, por meio de nota técnica, informou que ao Governo que a norma pode conduzir à imposição de penalidade ao Estado, especialmente a devolução dos valores que lhe foi repassado pela União por força do artigo 5º da Lei Complementar 173/2020, o que lhe gerará o dever de devolução de mais de R$ 1.346.040.610,22.
O Governo argumenta que a Lei que concede RGA aos servidores do Judiciário é inconstitucional por ofender a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo Estadual. E ainda, conforme o Estado, a RGA impactará os cofres públicos no importe de R$ 36.516.374,63 milhões.
"Realmente, no contexto de crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada ao extremo em razão da pandemia relacionada ao Covid-19, a determinação de pagamento de RGA cujo montante atingirá mais de R$ 36 milhões de reais é passível de causar severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso e comprometer a concretização de inúmeras políticas públicas que deverão ser desenvolvidas pelo Poder Judiciário Mato-Grossense, notadamente porquanto na própria Lei objeto da ação há indicação de que, se não houver orçamento suficiente para a despesa, haverá necessidade de suplementação orçamentária", destaca.
Já o perigo da demora, segundo o Governo, ressai da aplicação da Lei Complementar 173/2020, que "Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”, que em seu artigo 8º impões aos entes federados que tenham declarado estado de calamidade, a proibição de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.
“A partir desse arcabouço normativo, nota-se que a Lei Complementar 173/2020 impõe uma série de vedações aos entes federados destinatários do programa de enfrentamento à Covid-19, sendo que para a questão discutida merece destaque a proibição de concessão de reajuste, adequação ou aumento da remuneração de servidores públicos, na medida em que a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores do Poder Judiciário enquadra-se no conceito de reajuste, adequação ou aumento em razão da clara repercussão nominal nos subsídios dos servidores beneficiados pela norma” argumenta.
Ao final, o Governo complementa: “Realmente, muito embora costume-se afirmar que a Revisão Geral Anual somente objetivaria proteger os subsídios do efeito corrosivo da inflação e, desse modo, manter o poder de compra, não se pode olvidar que há um aumento nominal significativo nos subsídios dos servidores do Poder Judiciário e evidente aumento de despesas, o que conduz à conclusão de que houve a concessão de reajuste, aumento ou mesmo de adequação da remuneração destes servidores”.
O Estado pede medida cautelar para suspender a vigência da Lei e no mérito que seja declarada inconstitucional.
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