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VGNJUR Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 14:51 - A | A

Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 14h:51 - A | A

decisão judicial

Gilmar Mendes suspende porte de arma de Carla Zambelli

Mendes estabeleceu prazo de 48h para entrega voluntária de pistola e munições

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a suspensão da autorização do porte de arma da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi proferida nesta terça-feira (20.12).

Na decisão, Gilmar Mendes concedeu prazo de 48 horas para que a deputada entregue voluntariamente a pistola e munições, e em caso de desobediência, estabeleceu “mandado de busca e apreensão nos endereços de Zambelli para confiscar o armamento.

A vice-procuradora geral da República, Lindora Maria Araújo, protocolou nesta terça (20) pedido de suspensão do porte de arma de Carla Zambelli por sacar uma arma e perseguir o jornalista Luan Araújo no bairro Jardim Paulista, localizado na Zona Oeste de São Paulo, em 29 de outubro, véspera do 2º turno.

Na sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que ficou comprovado, citando auto de prisão em flagrante e vídeos do evento e o conteúdo das declarações da própria Zambelli, “autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal”.

“O periculum in mora decorre tanto das circunstâncias do evento quanto das manifestações subsequentes promovidas pela investigada na mídia e nas redes sociais quanto à suposta legitimidade do comportamento e, também, com ataques verbais às instituições democráticas, instigando práticas em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo ele, a determinação de busca e apreensão (seja pessoal e/ou domiciliar) é medida invasiva e gravosa que pode ser postergada, “uma vez que se afigura plausível a concessão do prazo de 48 horas para a entrega voluntária junto à Delegacia da Polícia Federal, bem como é suficiente a ordem de suspensão da autorização para porte de arma diante das circunstâncias do caso concreto”.

“CONCEDO o prazo de 48 hora para que a investigada CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA proceda a entrega voluntária do armamento e munições (pistola, marca Taurus Armas ..., e das respectivas munições) junto à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal ou de São Paulo; DETERMINO a suspensão da autorização de porte de arma de fogo de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, sob registro de n.., devendo-se comunicar imediatamente a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal; [...] Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem a entrega voluntária da arma de fogo e das munições, a contar da publicação da presente decisão, dada a ciência inequívoca da informação por parte da investigada, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 240, do Código de Processo Penal da pistola, marca Taurus Armas..., e das respectivas munições”, diz outro trecho da decisão.

Além disso, Mendes concedeu prazo de 60 dias para PGR possa firmar Acordo de Não Persecução Penal Carla Zambelli.

Leia Também - Gilmar Mendes manda PGR ouvir Zambelli sobre uso de arma contra jornalista em SP

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