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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022, 13:43 - A | A

Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022, 13h:43 - A | A

tribunal do Júri

Caveirinha é condenado por crime de lesão corporal em VG

Caveirinha foi condenado por auxiliar o pai João Caveira (já falecido) na tentativa de matar um homem em VG

Lucione Nazareth/VGN

O ex-agente prisional Valderson Wilson Guimarães, conhecido como "Caveirinha" foi condenado a 1 ano de prisão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal em Várzea Grande. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Júri na última quarta-feira (30.11) e foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Murilo Moura Mesquita.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), em 12 de março de 2010, por volta das 19h40min, na rua Ari Leite de Campo, bairro Santa Isabel, Caveirinha e o seu pai, o policial civil João Osni Guimarães, conhecido como João Caveira [que faleceu em 2011], tentaram matar Ataíde Francisco dos Anjos, mediante disparos de arma de fogo, só não logrando alcançar o resultado morte pretendido por circunstâncias alheias a suas vontades.

Conforme o MPE, na época a vítima conduzia seu veículo automotor em via pública, quando foi abordada pela dupla, que estavam em outro automóvel. Valderson aproximou seu veículo ao carro da vítima, para que seu pai João Osni pudesse efetuar os disparos de arma de fogo contra ela.

Em razão do susto e dos ferimentos que sofreu em razão dos disparos, Ataíde Francisco perdeu o controle do veículo e subiu em uma calçada, ocasião em que o carro desligou.

Na sentença do Tribunal de Júri, Valderson foi condenado pelo cometimento do crime previsto artigo 129 do Código Penal, lesão corporal: “ofender a integridade corporal ou a saúde [perigo de vida]”.

“CONDENO o acusado VALDERSON WILSON GUIMARÃES, devidamente qualificado, nas sanções do art. 129, §1º, inciso II, do Código Penal. [...] considerando a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena, fixo a pena definitiva em 1 (um) ano de reclusão. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, já que não preenchidos os requisitos legais (art. 44, I do CP). O réu cumprirá a pena em regime inicialmente aberto, como preceitua o artigo 33, § 2°, c, do Código Penal. Tendo em vista o regime de pena fixado, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade”, diz trecho da decisão.

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