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VGNJUR Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022, 15:27 - A | A

Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022, 15h:27 - A | A

CANA

Assessor de senador é preso no Aeroporto de VG por tentar beijar passageira a força; Fiança de R$ 15 mil

Ele se apresentou à Polícia Federal com uma CNH falsa

Rojane Marta/VGN

O assessor parlamentar do senador Jorge Kajuru (PODE-GO) foi preso nesse domingo (18.12), no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, por suposta importunação sexual e uso de documento falso.

Consta do auto de prisão em flagrante, confeccionado pela Polícia Federal, e protocolado na 7ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal, que Cláudio Geraldo Boechat Magalhães foi detido pela prática dos crimes de importunação sexual - tentativa de beijar a vítima à força e contra a sua vontade e uso de documento falso - uso da CNH emitida em nome de Rinaldo Boechat Muniz, mediante a aposição/contrafação de fotografia 3x4 do indiciado.

Ainda, consta do auto de prisão que por volta das 17 horas de domingo, a equipe da administradora do Aeroporto (a empresa COA), acionou o Plantão da Polícia Federal, informando que um passageiro seria desembarcado/retirado do vôo 2940, da AZUL Linhas Aéreas, pelo fato de ter praticado importunação sexual dentro da aeronave, no momento em que esta última taxeava na pista do aeroporto, para decolar com destino à Brasília (DF).

A vítima L.A.S.P. narrou que se sentou na poltrona de nº 7-D e Claudio Geraldo Boechat Magalhães sentou-se ao seu lado na poltrona 7- C. Conforme relato, no momento em que a vítima estava ouvindo música, por meio de seu fone de ouvido, e lendo um livro, Claudio puxou-a pelo pescoço em sua direção com o intuito de beijá-la à força. Ela então questionou a Claudio sua conduta, pedindo a interrupção do ato e acionou a comissária de bordo.

“A comissária de bordo relatou a situação de assédio ao comandante da aeronave que no mesmo momento determinou o desembarque do passageiro Claudio Geraldo Boechat Magalhães”.

Contudo, consta do auto que ele teria se apresentado com o nome de Rinaldo Boechat Muniz, sendo que ele portava a CNH 00508133616 – apreendida nos autos -, e respondia aos questionamentos afirmando tratar-se Rinaldo Muniz, ou seja, a equipe da Polícia Federal indagava alguma coisa a ele, e ele, respondia e afirmava tratar-se de Rinaldo Muniz.

“Na sequência, ao ser solicitado um documento, Claudio Geraldo Boechat Magalhães apresentou a CNH adulterada em nome de Rinaldo Boechat Muniz (a foto 3x4 de Claudio teria sido colada na CNH de Rinaldo). A Polícia Federal descobriu que cidadão conduzido se trata de Cláudio Geraldo Boechat Magalhães - CPF 277.300.776- 04 e que os dados e informações assentadas naquela CNH, pertencem, na verdade, a um parente de Cláudio, o verdadeiro Rinaldo Boechat Muniz. Ouvido em interrogatório, Claudio Geraldo Boechat Magalhães dos Santos fez uso do direito constitucional ao silêncio” cita trecho do auto de prisão.

Diante da situação, ele foi levado para Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Em manifestação, o Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnan, pediu pela homologação da prisão em flagrante e sua conversão em medidas cautelares diversas da prisão e ainda, pelo afastamento do sigilo telefônico.

“No caso dos autos tendo em conta a natureza do crime, as suas circunstâncias e o grau de periculosidade do custodiado, sem olvidar os critérios de adequação e necessidade, é perfeitamente cabível, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quais sejam: a) Arbitramento de fiança no valor de R$ 15.000,00 para vincular o investigado ao distrito da culpa, assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial. Além disso, a fiança possui demasiada importância neste caso, pois a vítima, além de ter sido importunada sexualmente, precisou desembarcar da aeronave para prestar termo de declaração e registrar os fatos que ocorreram, fazendo com que além de ter sido importunada sexualmente, também sofresse o transtorno de reprogramação de sua viagem em decorrência do ato ilícito praticado”, diz trecho da manifestação.

O MPF ainda o comparecimento trimestral em juízo para informar endereço atualizado, telefone e e-mail e em caso de alteração e que no momento da soltura, deverá informar o endereço atualizado e telefone que poderá ser encontrado, sob pena de caracterização de frustração da aplicação da lei penal.

“Nos autos há provas consistentes da materialidade e indícios suficientes de autoria. É o que basta para demonstrar cautelaridade para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Outrossim, verifica-se que o custodiado embora não possua endereço fixo no distrito da culpa, não há notícias da existência de outras ocorrências de delito recentes, sendo, portanto, considerado primário nos termos das certidões apresentadas pela Polícia Federal”, pontua a procuradora da República.

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