Ao condenar a adolescente acusada de matar sua amiga Isabele Ramos Guimarães, 14 anos, a juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva, disse que a atuação da menor infratora “estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
Isabele foi morta com um tiro disparado pela adolescente em julho de 2020 no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. Ontem (19.01), a magistrada condenou a autora do disparo por ato infracional análogo ao crime de homicídio e decretou sua internação imediata por prazo indeterminado, podendo ser revista a condenação a cada seis meses.
A magistrada constata em sua decisão que “os elementos apresentados nos autos demonstraram que a adolescente estava no banheiro do closet do seu quarto em frente a melhor, ou uma das melhores amigas quando empunhou a arma, posicionando o cano, no máximo, 30 cm da face da vítima e dolosamente acionou o gatilho, efetuando o disparo, que atingiu a ponta nasal esquerda e matou imediatamente a vítima”.
“Concluo que a execução imediata da sentença atende aos preceitos do ECRIAD, principalmente no que concerne a imprescindibilidade da prioridade absoluta e a celeridade da intervenção Estatal na proteção das crianças e dos adolescentes, evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade” cita a juíza na decisão.
Em sua decisão, Cristiane Padim da Silva determina ainda a remessa de todos os objetos apreendidos para a 8ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá, onde tramita processo relacionado ao homicídio de Isabele, para apuração da responsabilidade penal de pessoas maiores.
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