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Política Quarta-feira, 10 de Abril de 2019, 14:10 - A | A

Quarta-feira, 10 de Abril de 2019, 14h:10 - A | A

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Por unanimidade, TRE cassa Selma e convoca novas eleições para senador

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Pleno do Tribunal Regional Eleitoral

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) retoma neste momento a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a senadora Selma Arruda (PSL) por suposto caixa dois de campanha nas eleições de 2018.

A AIJE apura denúncia de suposto abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha por parte de Selma e seus suplentes. Em alegações finais, apresentadas em 25 de fevereiro, a Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador Raul Batista Leite, pediu a cassação da senadora e de seus suplentes, e ainda, a realização de novas eleições para substituir a parlamentar e sua chapa.

A sessão iniciou na manhã desta quarta-feira (10.04), mas após 2 horas a desembargadora Marilsen Andrade Addario, que está presidindo a Corte Eleitoral no julgamento desta ação, suspendeu a sessão plenária por 1h30 para que todos os envolvidos nos autos pudessem almoçar.

Leia Mais - TRE/MT julga ação que pode cassar Selma por suposto caixa dois

No retorno, a sessão será iniciada com a apresentação do voto do relator da AIJE, o desembargador Pedro Sakamoto.

Atualizado às 14h45 - Sakamoto rejeitou todas as questões preliminares pedidos pela defesa de Selma Arruda, sendo uma delas a espera pela oitiva da testemunha Hélcio Campos Botelho (coordenador de campanha de Selma) por meio de carta precatório para que posteriormente fosse julgada a ação de cassação da senadora.

Também foi rejeitado um pedido que requeria aguardar a Ação Monitória movida por Selma contra o empresário Luiz Gonzaga Rodrigues Junior, proprietário da Agência Genius Publicidade, no qual contesta a dívida de campanha com o publicitário um dos objetos da ação eleitoral; como também do cerceamento de defesa devido a um pedido de perícia nos autos solicitado pela defesa da senadora em relação aos valores apontados na denúncia que apontaria o suposto crime de caixa dois de campanha.

Atualizada às 14h57 - A desembargadora Marilsen Andrade voltou a suspender a sessão, mas desta vez por conta de problemas técnicos no sistema em relação ao acesso ao voto de Pedro Sakamoto por parte dos demais membros da Corte Eleitoral. Após o recesso, Sakomoto deve iniciar a ler o voto dele na AIJE.

Atualizada às 15h19 - Sakamoto começa a ler o seu voto.

Atualizada às 15h47 - O desembargador cita que nos autos ficou comprovado que Selma não chegou celebrar contrato com a Agência Genius Publicidade para prestar qualquer serviço, mas que a empresa realizou serviços de publicidade e marketing para então candidata a senadora sendo grande parte deste material (entre eles jingles) a Legislação Eleitoral estabelece que deveriam ser produzidos (serviços contratados) somente no período eleitoral.

Segundo ele, o próprio Luiz Gonzaga, dono da agência de publicidade, confirmou a produção de jingles e pesquisa eleitoral ainda na pré-campanha de Selma Arruda, porém, a senadora não o declarou à Justiça Eleitoral, no entanto a defesa teria alegado que o material não foi utilizado. “A Justiça Eleitoral estabelece que se confira crime eleitoral material produzido fora do período vedado, mesmo que ele não seja utilizado”, destacou.

O magistrado afirmou que outros gastos de campanha foram realizados por Selma e o seu suplente, Gilberto Possamai, mas que não constaram no registro financeiro de campanha, um delas a empresa KGM Assessoria Institucional no valor de R$ 120 mil, de propriedade de Kleber Lima. Os pagamentos foram efetuados da seguinte forma: em 31 de julho 2018 no valor de 80 mil e outro no dia 1º de agosto de R$ 20 mil.

Atualizada às 16h19 - Ele apontou que Selma e o suplente realizaram R$ 1.232.256,00 milhão de gastos sem declarar a Justiça Eleitoral, configurando crime eleitoral.

Sobre o contrato mútuo entre Selma e Possamai no valor de R$ 1,5 milhão no qual foi efetuado empréstimo, Sakamoto afirmou que se tratou de captação ilícita pelo fato dos valores não terem passado pela conta de campanha da senadora. Além disso, destacou que o empréstimo pessoal efetuado entre ambos não é permitido pela Legislação Eleitoral. “Isso representou irregularidade grave e ofensa a Legislação Eleitoral. Também configura origem ilícita do dinheiro porque o negócio deveria ter sido realizado por instituição financeira”, declarou.

O magistrado destacou que o abuso do poder econômico pode ser configurado antes ou perante ao período eleitoral. “Assim destaco que houve abuso do poder econômico no caso em comento em razão da utilização excessiva dos representados na arrecadação financeira. Volta afirmar que o valor não contabilizado por eles foram R$ 1.232.256,00 milhão o que representa 72,29% das despesas total declaradas por eles na justiça eleitoral. Isso demonstra que os representados queimaram a largada na disputa ao Senado Federal”, disse citando que o ato ofendeu o princípio de igualdade entre todos os candidatos que disputaram o cargo de senador nas eleições 2018.

Sakamoto descartou ainda qualquer ilegalidade na aposentadoria de Selma Arruda e que o fato não teve qualquer ato de beneficiar a então juíza na corrida eleitoral, como também qualquer participação da 2ª suplente Cleire Fabiana Mendes.

“Julgou parcialmente procedente a AIJE. Configurando crime de abuso do poder econômico, determinou a cassação do mandato de Selma Arruda, Gilberto Possamai e Cleire Fabiana Mendes, e perda do mandato eletivo. Decretação de inelegibilidade de Selma Arruda e Gilberto Possamai por 8 anos, absolvendo Cleire Fabiana Mendes. Configurando a cassação do mandato por abuso do poder econômico determino a realização de novas eleições”.

Em seu voto, o magistrado destacou que o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), terceiro colocado nas eleições de 2018 para o Senado Federal, assuma o cargo até que seja realizada nova eleição.

Atualizada às 16h35 - O juiz-membro do TRE/MT, Ricardo Gomes de Almeida, em seu voto destacou que a única modalidade de se obter recursos na pré-campanha, e que autorizado pela Justiça Eleitoral, e a chamada de “vaquinha eleitoral”. “Isso é uma forma de se obter o princípio de igualdade entre os candidatos. Mas neste processo tem uma sequência de fatos narrados pelo relator que configurou o crime. Como citado pelo relator foi queimado a largado e isso desiquilibra o pleito”, afirmou.

Gomes completou “a sombra, o percentual de 72% daquilo que foi contabilizado não foi declarado”. “Eu adiro voto do relator, mas discordo do aspecto do que tange do chamamento do terceiro colocado no pleito eleitoral. A eleição para senador é cargo majoritário, mas eu não consegui alcançar o entendimento que devemos chamar o terceiro colocado antes que se faça a nova eleição”, disse o juiz eleitoral.

Atualizada às 17h00 - A juíza-membro do TRE/MT, Vanessa Curti Perenha Gasques, citou vários precedentes eleitorais sobre abuso do poder econômico no que se refere ações publicitárias destacando que o crime é configurado mesmo sem que nas peças publicitárias não ocorra o ato de “pedir voto”.

Ela apontou que Selma contratou dois marqueteiros para sua campanha sendo eles: empresário Luiz Gonzaga Rodrigues Junior, proprietário da Agência Genius Publicidade; e Kleber Lima dono da empresa KGM Assessoria Institucional; e que o trabalho destes profissionais é “caro” e que contribuiu para que a senadora conseguisse dar a “largada antes dos demais candidatos nas eleições de 2018”.

Vanessa Curti ainda destacou que o valor R$ 1.232.256,00 milhão gasto por Selma e não declarado. “Nos autos demostra que os gastos foram realizados na pré-campanha e não declarados à Justiça Eleitoral. Com estas considerações acompanho o voto do relator e aderindo ao voto do doutor Ricardo quanto a vacância do cargo no sentido”, relatou.

Atualizado às 17h10 - O juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, apontou que ficou configurado gastos vultuosos na pré-campanha. “Ele deu start antes. Ela desiquilibrou o pleito eleitoral. Voto no sentido de acompanhar o relator e acompanho os votos demais colegas pela divergência na vacância do cargo de senador até a realização de novas eleições”, disse Peleja.

O juízes-membros do TRE/MT, Luís Aparecido Bertolucci Júnior e Jackson Francisco Coleta Coutinho foram breves e votaram por acompanhar o voto do relator e aderindo o voto pela divergência na questão da vacância do cargo de senador até a realização de novas eleições.

A desembargadora, Marilsen Andrade Addario, também votou pela cassação afirmando que nos autos existem provas suficientes que comprovam o crime de abuso do poder econômico. Ela votou pela vacância do cargo de senador até a realização de novas eleições.

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