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Fatos de Brasília Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 09:18 - A | A

Quarta-feira, 24 de Abril de 2024, 09h:18 - A | A

endurecimento

Tramita no Senado PL que propõe bafômetro obrigatório e prisão inafiançável por morte ao volante

Autor do projeto reconhece que a legislação vigente não tem sido eficaz na prevenção de tais crimes

Carlos Oliveira/Fatos de Brasília

Em busca de reduzir as mortes no trânsito por embriaguez ao volante, o Senado Federal analisa o Projeto de Lei 1229/24, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), torna obrigatória a realização de um teste para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas em motoristas envolvidos em acidentes com vítimas fatais.

Em sua justificativa, o senador destaca o crescimento desses casos, citando exemplos de acidentes que ganharam repercussão nacional. Ele também apresenta estatísticas que comprovam o aumento de homicídios no trânsito e a recusa dos motoristas em fazer o teste do bafômetro.

Diante desse cenário, Contarato reconhece que a legislação vigente não tem sido eficaz na prevenção de tais crimes. Ele argumenta que a impunidade, muitas vezes resultante do poder aquisitivo dos envolvidos e da morosidade do sistema judicial, contribui para o aumento da sensação de impunidade e para a reincidência dos crimes.

Para garantir a efetividade da medida, o senador propõe uma alteração no Artigo 277 do CTB. Atualmente, o artigo permite que o condutor "seja submetido" ao teste do bafômetro ou exame de sangue. Com a nova redação, o termo "poderá" seria substituído por "deverá", tornando a realização do teste obrigatória para todos os motoristas envolvidos em acidentes com vítimas fatais.

Além da obrigatoriedade do teste, o senador também propõe o endurecimento da pena para o crime de homicídio culposo no trânsito. Atualmente, o CTB prevê a possibilidade de conversão da pena em medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. O senador defende que essa alternativa seja eliminada, tornando a pena inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.

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