O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, atualizou o valor máximo da multa aplicada a administradores ou responsáveis públicos que praticarem atos irregulares ou infrações a normas legais. A medida consta em portaria publicada nesta quinta-feira (16.01) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a portaria, o valor foi reajustado em 4,82%, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 que ficou em 4,83%.
Desta forma, o valor máximo da multa passe de R$ 82.654,54 para R$ 86.646,75 no exercício de 2025.
Leia Também - Governador desrespeitou e enfraqueceu relação com Judiciário, diz Amam
PORTARIA-TCU Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e
CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2024 foi de 4,83%, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 86.646,75 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para o exercício de 2025, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 7, de 13 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vital do Rêgo