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Fatos de Brasília Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025, 11:50 - A | A

Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025, 11h:50 - A | A

atualizado

TCU reajusta valores de multa aplicada aos gestores públicos

Novo valor seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, atualizou o valor máximo da multa aplicada a administradores ou responsáveis públicos que praticarem atos irregulares ou infrações a normas legais. A medida consta em portaria publicada nesta quinta-feira (16.01) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a portaria, o valor foi reajustado em 4,82%, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 que ficou em 4,83%.

Desta forma, o valor máximo da multa passe de R$ 82.654,54 para R$ 86.646,75 no exercício de 2025.

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PORTARIA-TCU Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e

CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2024 foi de 4,83%, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 86.646,75 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para o exercício de 2025, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 7, de 13 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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