O Ministério da Educação (MEC) criou nesta terça-feira (14.01) o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola das Adolescências que tem como objetivo promover a melhoria da aprendizagem, combatendo a repetência e o abandono nos anos finais do ensino fundamental.
Segundo a pasta, o Comitê terá como função realizar a governança sistêmica do programa e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de estratégias, projetos e ações pela melhoria da educação nos anos finais do ensino fundamental.
A unidade poderá apreciar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de programas, estratégias, projetos e ações; apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de programas, estratégias, projetos e ações; e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.
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Portaria SEB/MEC Nº 101, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola das Adolescências - CONAPEA e dispõe sobre suas atribuições, sua composição e seu funcionamento.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 635, de 10 de julho de 2024, considerando o processo administrativo nº 23000.009714/2024-64, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola das Adolescências - CONAPEA, estabelecido no art. 12, inciso I, da Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024, por meio do resultado de ação conjunta entre o Ministério da Educação e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação.
Art. 2º O CONAPEA tem por objetivo realizar a governança sistêmica do Programa e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de estratégias, projetos e ações pela melhoria da educação nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 3º Compete ao CONAPEA:
I -apreciar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de programas, estratégias, projetos e ações no âmbito do Programa;
II -apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de programas, estratégias, projetos e ações no âmbito do Programa e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e
III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá virtualmente, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Em caso de empate, o Coordenador do Comitê proferirá voto de qualidade.
§ 3º Para subsidiar os trabalhos do CONAPEA, a Coordenação-Geral poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º O Comitê Gestor poderá instituir comissões ou grupos de trabalho, por tempo determinado, com a participação de especialistas e representantes externos convidados, com a finalidade de realizar estudos técnicos e elaborar recomendações para a deliberação do Comitê.
I - Cada subcolegiado terá, no máximo, dez membros titulares e igual número de suplentes;
II - Cada subcolegiado terá duração máxima de um ano; e
III - Será possível a existência simultânea de, no máximo, cinco subcolegiados.
Art. 5º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Ato do titular da Secretaria de Educação Básica - SEB aprovará o regimento interno do CONAPEA.
Art. 7ºA Secretaria de Educação Básica - SEB atuará, por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica - DPDI, como secretaria-executiva do Comitê.
Art. 8º Fica revogado o art. 17 da Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS