28 de Janeiro de 2025
28 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Fatos de Brasília Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 10:09 - A | A

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 10h:09 - A | A

educação

MEC cria comitê para combater evasão escolar no ensino fundamental

Programa é focado aos alunos dos últimos anos do ensino fundamental

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Educação (MEC) criou nesta terça-feira (14.01) o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola das Adolescências que tem como objetivo promover a melhoria da aprendizagem, combatendo a repetência e o abandono nos anos finais do ensino fundamental.   

Segundo a pasta, o Comitê terá como função realizar a governança sistêmica do programa e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de estratégias, projetos e ações pela melhoria da educação nos anos finais do ensino fundamental.  

A unidade poderá apreciar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de programas, estratégias, projetos e ações; apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de programas, estratégias, projetos e ações; e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.

Leia Também - Curso gratuito oferece 320 vagas em Cuiabá e VG para quem quer aprender um instrumento musical

Portaria SEB/MEC Nº 101, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Institui o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola das Adolescências - CONAPEA e dispõe sobre suas atribuições, sua composição e seu funcionamento.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 635, de 10 de julho de 2024, considerando o processo administrativo nº 23000.009714/2024-64, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional do Programa Escola das Adolescências - CONAPEA, estabelecido no art. 12, inciso I, da Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024, por meio do resultado de ação conjunta entre o Ministério da Educação e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação.

Art. 2º O CONAPEA tem por objetivo realizar a governança sistêmica do Programa e colaborar com a formulação e a pactuação de esforços de implementação de estratégias, projetos e ações pela melhoria da educação nos anos finais do ensino fundamental.

Art. 3º Compete ao CONAPEA:

I -apreciar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de programas, estratégias, projetos e ações no âmbito do Programa;

II -apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de programas, estratégias, projetos e ações no âmbito do Programa e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; e

III - sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.

Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá virtualmente, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Coordenação.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Em caso de empate, o Coordenador do Comitê proferirá voto de qualidade.

§ 3º Para subsidiar os trabalhos do CONAPEA, a Coordenação-Geral poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º O Comitê Gestor poderá instituir comissões ou grupos de trabalho, por tempo determinado, com a participação de especialistas e representantes externos convidados, com a finalidade de realizar estudos técnicos e elaborar recomendações para a deliberação do Comitê.

I - Cada subcolegiado terá, no máximo, dez membros titulares e igual número de suplentes;

II - Cada subcolegiado terá duração máxima de um ano; e

III - Será possível a existência simultânea de, no máximo, cinco subcolegiados.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Ato do titular da Secretaria de Educação Básica - SEB aprovará o regimento interno do CONAPEA.

Art. 7ºA Secretaria de Educação Básica - SEB atuará, por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica - DPDI, como secretaria-executiva do Comitê.

Art. 8º Fica revogado o art. 17 da Portaria nº 635, de 10 de julho de 2024.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760