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Fatos de Brasília Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 08:44 - A | A

Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 08h:44 - A | A

infração administrativa

Governo Federal corrige valor de multa para infrações contra imóveis da União

Infrator pode ter área embargada

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) atualizou nesta quarta-feira (15.01) o valor de multa para quem usar um imóvel da União de forma indevida, danificando-o e causando prejuízos à coletividade.  

De acordo com a portaria nº 324, publicada no Diário Oficial da União (DOU), eleva de R$ 109,94 por metro quadrado danificado para R$ 119,46 por m² a punição por infração administrativa contra o patrimônio imobiliário da União.  

A pena administrativa para esses casos foi estabelecida em 1987, por meio do Decreto nº 2.398, regulamentado em 2015, com a publicação da Lei nº 13.139, que definia a quantia a ser paga à época.  

Legislação

A legislação define infração administrativa contra o patrimônio da União “toda ação ou omissão que viole o adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União”. A multa nestes casos se aplica a quem, indevidamente, aterrar, construir, cercar, desmatar ou instalar obras, equipamentos ou benfeitorias em bens de uso comum.  

A lei também especifica que, além da multa mensal, o infrator pode ser punido com o embargo da obra ou serviço até que a União se manifeste quanto à situação da ocupação, podendo, ao fim, ter que desocupar o imóvel e arcar com as despesas necessárias para desfazer todas as intervenções indevidas. Os responsáveis também ficam sujeitos a sanções nas esferas civil e criminal.

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