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Fatos de Brasília Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 09:40 - A | A

Segunda-feira, 25 de Março de 2024, 09h:40 - A | A

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Serviços postais terão reajuste de 4,39%

O reajuste foi aprovado pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

As tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais e telegráficos nacionais, prestados pelos Correios, terão reajuste de 4,39%, líquido de impostos e contribuições sociais. O aumento foi autorizado pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (25.03).

Os novos valores dos serviços começam a valer a partir de 03 em abril. O reajuste corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período janeiro-dezembro de 2023, descontado o Fator de Produtividade.

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PORTARIA MCOM Nº 12.549, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais, e telegráficos nacionais, na forma que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais e telegráficos nacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 4,39%, líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2023, descontado o Fator de Produtividade, na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, e respectivo anexo.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais internacionais.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria MCOM nº 8.842, de 29 de março de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2024.

JUSCELINO FILHO

ANEXO I

Carta Social: R$ 0,01

Cartas e Cartões Postais

 

 

Faixa de Peso (em gramas)

Valores em R$

(4 casas decimais)

Valores em R$

(2 casas decimais)

Até 20

2,5622

2,55

Acima de 20 até 50

3,5689

3,55

Acima de 50 até 100

4,9417

4,95

Acima de 100 até 150

6,0399

6,05

Acima de 150 até 200

7,1383

7,15

Acima de 200 até 250

8,2365

8,25

Acima de 250 até 300

9,4261

9,45

Acima de 300 até 350

10,5243

10,50

Acima de 350 até 400

11,6226

11,60

Acima de 400 até 450

12,7209

12,70

Acima de 450 até 500

13,8190

13,80

Franqueamento Autorizado de Cartas - Nacional

 

 

Faixa de Peso (em gramas)

Valores em R$

(4 casas decimais)

Valores em R$

(2 casas decimais)

Até 20

2,2694

2,27

Acima de 20 até 50

3,1113

3,11

Acima de 50 até 100

4,4475

4,45

Acima de 100 até 150

5,3810

5,38

Acima de 150 até 200

6,2780

6,28

Acima de 200 até 250

7,3396

7,34

Acima de 250 até 300

8,2182

8,22

Acima de 300 até 350

9,2798

9,28

Acima de 350 até 400

10,1950

10,20

Acima de 400 até 450

11,2382

11,24

Acima de 450 até 500

12,1717

12,17

Serviço de Telegrama Nacional

 

 

Meio de acesso

Telegrama

Valores em R$

(4 casas decimais)

Valores em R$

(2 casas decimais)

Agência

Pré-Pago

15,5579

15,56

Telefone

Fonado

12,9587

12,96

Internet

Via Internet

10,7441

10,74

Cartas e Cartões Postais Internacionais - Documento Internacional Standard

 

 

FAIXAS DE PESO

(em gramas)

GRUPOS DE PAÍSES

VALORES (em R$ - 4 casas decimais)

 

GRUPO

I

GRUPO

II

GRUPO

III

GRUPO

IV

GRUPO

V

Até 20

4,3012

4,4842

4,9417

5,9483

6,3145

Acima de 20 a 50

7,6872

7,8703

8,6025

10,2498

11,7141

Acima de 50 a 100

11,3480

11,8971

13,3615

15,5579

21,5981

Acima de 100 a 250

22,8793

23,7031

29,6518

32,1228

45,6677

Acima de 250 a 500

43,1968

44,4779

51,8909

58,0228

72,8489

Acima de 500 a 1.000

71,6590

74,1301

88,9562

98,8404

128,4009

Acima de 1.000 a 1.500

100,0300

103,6911

125,9300

139,5662

184,0445

Acima de 1.500 a 2.000

128,4009

133,3428

162,9951

180,2922

239,5966

 

 

FAIXAS DE PESO

(em gramas)

GRUPOS DE PAÍSES

VALORES (em R$ 2 - casas decimais)

 

GRUPO

I

GRUPO

II

GRUPO

III

GRUPO

IV

GRUPO

V

Até 20

4,30

4,50

4,95

5,95

6,30

Acima de 20 a 50

7,70

7,85

8,60

10,25

11,70

Acima de 50 a 100

11,35

11,90

13,35

15,55

21,60

Acima de 100 a 250

22,90

23,70

29,65

32,10

45,65

Acima de 250 a 500

43,20

44,50

51,90

58,00

72,85

Acima de 500 a 1.000

71,65

74,15

88,95

98,85

128,40

Acima de 1.000 a 1.500

100,05

103,70

125,95

139,55

184,05

Acima de 1.500 a 2.000

128,40

133,35

163,00

180,30

239,60

Correspondência Agrupada - Malote

As tabelas de tarifas reajustadas de malote e respectivo quadro informativo estão disponíveis no link: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-prestacao-de-contas/dados-de-entidades-vinculadas/servicos-postais.

ANEXO II

Grupo I:

Argentina, Paraguai e Uruguai.

Grupo II (demais países da América do Sul):

Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.

Grupo III (Américas Central e do Norte):

América Central - Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas;

América do Norte - Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon.

Grupo IV (Europa):

Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.

Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):

Ásia e Oriente Médio - Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã;

África - África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro-Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue;

Oceania - Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760