As tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais e telegráficos nacionais, prestados pelos Correios, terão reajuste de 4,39%, líquido de impostos e contribuições sociais. O aumento foi autorizado pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (25.03).
Os novos valores dos serviços começam a valer a partir de 03 em abril. O reajuste corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período janeiro-dezembro de 2023, descontado o Fator de Produtividade.
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PORTARIA MCOM Nº 12.549, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais, e telegráficos nacionais, na forma que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais e telegráficos nacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 4,39%, líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dezembro de 2023, descontado o Fator de Produtividade, na forma do disposto no art. 2º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, e respectivo anexo.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais internacionais.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria MCOM nº 8.842, de 29 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2024.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Carta Social: R$ 0,01
Cartas e Cartões Postais
Faixa de Peso (em gramas) | Valores em R$ (4 casas decimais) | Valores em R$ (2 casas decimais) |
Até 20 | 2,5622 | 2,55 |
Acima de 20 até 50 | 3,5689 | 3,55 |
Acima de 50 até 100 | 4,9417 | 4,95 |
Acima de 100 até 150 | 6,0399 | 6,05 |
Acima de 150 até 200 | 7,1383 | 7,15 |
Acima de 200 até 250 | 8,2365 | 8,25 |
Acima de 250 até 300 | 9,4261 | 9,45 |
Acima de 300 até 350 | 10,5243 | 10,50 |
Acima de 350 até 400 | 11,6226 | 11,60 |
Acima de 400 até 450 | 12,7209 | 12,70 |
Acima de 450 até 500 | 13,8190 | 13,80 |
Franqueamento Autorizado de Cartas - Nacional
Faixa de Peso (em gramas) | Valores em R$ (4 casas decimais) | Valores em R$ (2 casas decimais) |
Até 20 | 2,2694 | 2,27 |
Acima de 20 até 50 | 3,1113 | 3,11 |
Acima de 50 até 100 | 4,4475 | 4,45 |
Acima de 100 até 150 | 5,3810 | 5,38 |
Acima de 150 até 200 | 6,2780 | 6,28 |
Acima de 200 até 250 | 7,3396 | 7,34 |
Acima de 250 até 300 | 8,2182 | 8,22 |
Acima de 300 até 350 | 9,2798 | 9,28 |
Acima de 350 até 400 | 10,1950 | 10,20 |
Acima de 400 até 450 | 11,2382 | 11,24 |
Acima de 450 até 500 | 12,1717 | 12,17 |
Serviço de Telegrama Nacional
Meio de acesso | Telegrama | Valores em R$ (4 casas decimais) | Valores em R$ (2 casas decimais) |
Agência | Pré-Pago | 15,5579 | 15,56 |
Telefone | Fonado | 12,9587 | 12,96 |
Internet | Via Internet | 10,7441 | 10,74 |
Cartas e Cartões Postais Internacionais - Documento Internacional Standard
FAIXAS DE PESO (em gramas) | GRUPOS DE PAÍSES VALORES (em R$ - 4 casas decimais) | ||||
GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV | GRUPO V | |
Até 20 | 4,3012 | 4,4842 | 4,9417 | 5,9483 | 6,3145 |
Acima de 20 a 50 | 7,6872 | 7,8703 | 8,6025 | 10,2498 | 11,7141 |
Acima de 50 a 100 | 11,3480 | 11,8971 | 13,3615 | 15,5579 | 21,5981 |
Acima de 100 a 250 | 22,8793 | 23,7031 | 29,6518 | 32,1228 | 45,6677 |
Acima de 250 a 500 | 43,1968 | 44,4779 | 51,8909 | 58,0228 | 72,8489 |
Acima de 500 a 1.000 | 71,6590 | 74,1301 | 88,9562 | 98,8404 | 128,4009 |
Acima de 1.000 a 1.500 | 100,0300 | 103,6911 | 125,9300 | 139,5662 | 184,0445 |
Acima de 1.500 a 2.000 | 128,4009 | 133,3428 | 162,9951 | 180,2922 | 239,5966 |
FAIXAS DE PESO (em gramas) | GRUPOS DE PAÍSES VALORES (em R$ 2 - casas decimais) | ||||
GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV | GRUPO V | |
Até 20 | 4,30 | 4,50 | 4,95 | 5,95 | 6,30 |
Acima de 20 a 50 | 7,70 | 7,85 | 8,60 | 10,25 | 11,70 |
Acima de 50 a 100 | 11,35 | 11,90 | 13,35 | 15,55 | 21,60 |
Acima de 100 a 250 | 22,90 | 23,70 | 29,65 | 32,10 | 45,65 |
Acima de 250 a 500 | 43,20 | 44,50 | 51,90 | 58,00 | 72,85 |
Acima de 500 a 1.000 | 71,65 | 74,15 | 88,95 | 98,85 | 128,40 |
Acima de 1.000 a 1.500 | 100,05 | 103,70 | 125,95 | 139,55 | 184,05 |
Acima de 1.500 a 2.000 | 128,40 | 133,35 | 163,00 | 180,30 | 239,60 |
Correspondência Agrupada - Malote
As tabelas de tarifas reajustadas de malote e respectivo quadro informativo estão disponíveis no link: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-prestacao-de-contas/dados-de-entidades-vinculadas/servicos-postais.
ANEXO II
Grupo I:
Argentina, Paraguai e Uruguai.
Grupo II (demais países da América do Sul):
Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.
Grupo III (Américas Central e do Norte):
América Central - Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas;
América do Norte - Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon.
Grupo IV (Europa):
Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.
Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):
Ásia e Oriente Médio - Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã;
África - África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro-Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue;
Oceania - Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.