O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima aprovou na última segunda-feira (11.11) a inserção de 30 municípios de Mato Grosso no programa federal de Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais na Amazônia. A informação consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quarta-feira (13.11).
O programa foi lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril deste ano e prevê a destinação total de R$ 730 milhões aos municípios que o aderirem para combater o desmatamento e os incêndios florestais.
Segundo o Governo, os municípios, considerados prioritários no programa, foram responsáveis por cerca de 78% do desmatamento no bioma no ano de 2022.
Conforme portaria publicada nesta quarta (13), os municípios de Mato Grosso inseridos no programa são: Apiacás, Aripuanã, Bom Jesus do Araguaia, Cláudia, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, União do Sul e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Os municípios serão contemplados com R$ 500 mil em equipamentos e serviços, destinados à montagem de escritórios de governança. Esses escritórios devem aprimorar a gestão ambiental, fomentar a cooperação entre governos municipais e federal e aprimorar o monitoramento do desmatamento.
Eles precisarão se comprometer com ações para a redução contínua do desmatamento e degradação florestal e disponibilização de corpo técnico que atue como ponto focal para o programa. Outros critérios são a existência de secretaria municipal responsável por políticas de meio ambiente ou sustentabilidade e a realização de reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente em até 90 dias, com participação de representantes da sociedade.
Além disso, os municípios serão priorizados em ações de apoio à regularização ambiental e fundiária, de análise de requerimento de desembargo, de fomento à recuperação de vegetação nativa, entre outros incentivos. Serão beneficiados exclusivamente imóveis rurais inscritos e regularizados no Cadastro Ambiental Rural.
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