A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou, por meio do Ato COTEPE/PMPF Nº 10, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta (10.04), a atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. A medida, que reflete as variações nos preços dos combustíveis em todo o Brasil, entrará em vigor a partir de 16 de abril de 2024.
Em Mato Grosso, o ajuste no PMPF mostra um aumento no valor de referência para a gasolina e o gás natural veicular (GNV), assim como para o óleo combustível, sinalizando uma alteração significativa para os consumidores e o setor de transporte. Os novos preços estabelecidos são: gasolina a R$ 6,6993 por litro e GNV a R$ 3,5400 por metro cúbico. O Estado também apresenta valores para querosene de aviação (QAV) e gás natural industrial (GNI), estipulados respectivamente em R$ 6,6993 por litro e R$ 3,3000 por metro cúbico.
Conforme ato, o reajuste vem em resposta às informações coletadas das unidades federativas e faz parte do esforço contínuo do CONFAZ para manter os valores de referência dos combustíveis alinhados com o mercado. A medida tem implicações diretas para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicável, influenciando tanto os custos para os consumidores quanto as receitas estaduais.
O Ato COTEPE/PMPF Nº 10 não apenas ajusta os preços médios ao consumidor em Mato Grosso, mas também em outras unidades federativas, refletindo a dinâmica de preços do mercado de combustíveis no país. Enquanto alguns Estados observaram aumentos, outros registraram reduções nos valores de PMPF, demonstrando a complexidade e a variabilidade regional dos preços de combustíveis no Brasil.
A atualização dos preços médios ponderados ao consumidor final é um procedimento regular, que visa a transparência e a justiça tributária no setor de combustíveis, garantindo que os impostos sejam calculados com base em valores de mercado atualizados. Os consumidores e empresas de Mato Grosso, assim como em todo o país, deverão se adaptar a essas mudanças, que podem afetar os custos operacionais e o orçamento familiar.
Confira:
ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000349/2024-76, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
1 | AC | - | 4,7000 | - | - | - | - |
2 | AL | 3,4910 | *4,2508 | *4,7689 | - | - | - |
3 | AM | - | *4,2845 | *2,9528 | 1,9238 | - | - |
4 | AP | - | 5,1900 | - | - | - | - |
5 | BA | - | 4,5900 | 3,6940 | - | - | - |
6 | CE | - | 4,4851 | 4,9963 | - | - | - |
7 | DF | - | *3,9400 | 6,7800 | - | - | - |
8 | ES | - | **3,9699 | **5,0211 | - | - | - |
9 | GO | - | 3,5622 | - | - | - | - |
10 | MA | - | *4,1700 | - | - | - | - |
11 | MG | 5,9864 | 3,8110 | 4,6994 | - | - | - |
12 | MS | 3,5839 | 3,4647 | 3,4598 | - | - | - |
13 | MT | 6,6993 | 3,3204 | 3,5400 | 3,3000 | - | - |
14 | PA | - | 4,1010 | - | - | - | - |
15 | PB | *4,8640 | *4,0701 | *4,7911 | - | **4,6500 | **4,6500 |
16 | PE | - | 4,0000 | - | - | - | - |
17 | PI | 7,2000 | 4,1000 | - | - | - | - |
18 | PR | - | 3,7600 | 5,0690 | - | - | - |
19 | RJ | 2,4456 | *3,9800 | **4,5500 | - | - | - |
20 | RN | - | 4,4700 | 4,7800 | - | - | - |
21 | RO | - | 4,7020 | - | - | 4,0864 | - |
22 | RR | 6,7424 | 4,8000 | - | - | - | - |
23 | RS | - | 4,1329 | 4,6042 | - | - | - |
24 | SC | - | 4,3600 | 4,9900 | - | - | - |
25 | SE | **5,5650 | *4,2710 | **4,8960 | - | - | - |
26 | SP | - | 3,4300 | - | - | - | - |
27 | TO | 7,6100 | 4,0900 | - | - | - | - |
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA