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Fatos de Brasília Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 08:28 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 08h:28 - A | A

Sipae

Ministério da Defesa cria órgão para investigar acidentes espaciais

Sipae será composto pela Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação e operação de artefatos espaciais

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Defesa criou de forma oficial o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.

A criação do Sipae consta na Lei 14.946/24, sancionada no início deste mês, no qual institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil.

Na citada lei consta que para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.

Conforme o Ministério, esses acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.

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PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.486, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Institui o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (SIPAE).

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere os inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 445/GC3, de 12 de janeiro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 67050.005382/2024-29, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica:

Art. 1º Institui o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (SIPAE) com os fins exclusivos de prevenção de acidentes em atividades espaciais.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SIPAE são as relacionadas com a Prevenção e a Investigação de Acidentes em Atividades Espaciais.

Art. 2º O Órgão Central do SIPAE é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), pertencente à estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Os Elos do SIPAE estão localizados na sua estrutura organizacional, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 4º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação e à supervisão técnica pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 5º Fica delegada ao Chefe do CENIPA a competência para aprovação ou revogação de atos normativos relacionados ao SIPAE.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 15 de agosto de 2024.

Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO

 

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CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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