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Fatos de Brasília Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 08:07 - A | A

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024, 08h:07 - A | A

agora é lei

Lula sanciona lei que amplia inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho

Lei amplia as oportunidades de emprego para pessoas com deficiência, com foco específico nas pessoas com TEA

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (04.10) a Lei 14.992/2024, que cria medidas que favoreçam a inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. A norma consta no Diário Oficial da União (DOU).

O texto prevê a acessibilidade de pessoas com deficiência em edificações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Consta na lei a integração da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), cujo objetivo é conectá-lo ao Sine. Isso permitirá que pessoas com TEA possam ter intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, facilitando o acesso a oportunidades de trabalho.

Além disso, a norma prevê iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.

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LEI Nº 14.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º..................................................................................................................

I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo;

..............................................................................................................................."(NR)

"Art. 7º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024, sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com vistas à intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

..............................................................................................................................."(NR)

"Art. 9º.................................................................................................................

.......................................................................................................................................

IX - fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.

.............................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Enrique Ricardo Lewandowski

Francisco Macena da Silva

 

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