O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (04.10) a Lei 14.992/2024, que cria medidas que favoreçam a inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. A norma consta no Diário Oficial da União (DOU).
O texto prevê a acessibilidade de pessoas com deficiência em edificações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Consta na lei a integração da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), cujo objetivo é conectá-lo ao Sine. Isso permitirá que pessoas com TEA possam ter intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, facilitando o acesso a oportunidades de trabalho.
Além disso, a norma prevê iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, como a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
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LEI Nº 14.992, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de pessoas com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º..................................................................................................................
I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo;
..............................................................................................................................."(NR)
"Art. 7º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto nº 12.115, de 17 de julho de 2024, sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com vistas à intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
..............................................................................................................................."(NR)
"Art. 9º.................................................................................................................
.......................................................................................................................................
IX - fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
.............................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Enrique Ricardo Lewandowski
Francisco Macena da Silva