O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liberou crédito extraordinário no valor de R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades viabilizar a recuperação da infraestrutura de áreas do Rio Grande do Sul afetadas pelas enchentes de abril e maio deste ano. A liberação do recurso consta na Medida Provisória (MP) 1282/24 que precisará ser aprovada no Congresso para virar lei.
A verba poderá financiar a recuperação de estradas, pontes e prédios públicos, entre outros.
Os recursos serão usados para integralização de cotas pela União no fundo criado pela MP 1278/24, cujo objetivo é financiar a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.282, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades | |||||||||
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 6.500.000.000 | |||||||
Operações Especiais | |||||||||
0909 00XA | Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos - MP 1278/2024 | 28 451 | 6.500.000.000 | ||||||
0909 00XA 6500 | Integralização de cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos - MP 1278/2024 - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 451 | 6.500.000.000 | ||||||
População atendida (pessoas por ano): 4.855.768 (Acréscimo) | F | 5-IFI | 3 | 90 | 0 | 3000 | 6.500.000.000 | ||
TOTAL - FISCAL | 6.500.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 6.500.000.000 | ||||||||
Presidente da República Federativa do Brasil