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Fatos de Brasília Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 08:10 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 08h:10 - A | A

“riquezas arqueológicas”

Iphan autoriza monitoramento arqueológico nas obras de derrubada do paredão do Portão do Inferno

Período de trabalho será de seis meses

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) autorizou arqueólogos a executarem projetos das pesquisas arqueológicas e educação patrimonial na obra de retaludamento – uma espécie de cortes – no paredão do Portão do Inferno, trecho que liga Cuiabá ao município de Chapada dos Guimarães, a 65 km da Capital. A informação consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (03.05).

Os profissionais devem fazer levantamento de “riquezas arqueológicas” no paredão do Portão do Inferno. O período de trabalho será de seis meses, e deve contar com apoio Instituto Homem Brasileiro (IHB).

Sobre a obra, o Governo do Estado firmou um contrato de R$ 29,5 milhões com a empresa Lotufo Engenharia e Construção, que será responsável pelo projeto. O prazo para entrega da obra é de até 120 dias, no entanto, a data de início não foi divulgada.

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PORTARIA Nº 27, DE 2 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:

I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02;

II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;

III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88;

IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;

V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;

VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.

VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.

VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.

IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO

ANEXO I

01-Processo nº 01425.000579/2023-87

Empreendedor: Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (SINFRA-MT)

Projeto: Programa de Pesquisa Arqueológica das Obras Emergenciais de Retaludamento no Portão do Inferno, MT - 251, Chapada dos Guimarães, Mato Grosso

Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Marcos Vinícius Oliveira dos Santos

Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro - IHB

Área de Abrangência: Município de Chapada dos Guimarães, estado do Mato Grosso

Prazo de Validade: 6 meses

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760