O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou nesta sexta-feira (10.01) portaria autorizando a realização de inspeção periódica de veículos e equipamentos rodoviários utilizados no transporte de produtos perigosos por Organismos de Inspeção Acreditados Veicular (OIA-VA) e de Produtos Perigosos (OIA-PP) em locais remotos situados nas regiões norte e nordeste.
A medida possibilita a inspeção de veículos e equipamentos que encontram dificuldades para acessar as instalações físicas fixas dos organismos certificadores, devido à logística e segurança envolvidas, como trafegabilidade, condições das estradas e tempo de viagem.
A determinação é exclusiva para a realização das seguintes inspeções periódicas: tanques de carga destinados ao transporte de fluidos criogênicos, tanques de carga destinados ao transporte de gases, tanques de carga destinados ao transporte de líquidos e de equipamentos destinados ao transporte de sólidos.
“Não se aplicam as condições desta Portaria às inspeções compulsórias nas modalidades inicial, após realizações de reparo, reforma ou transplante de equipamentos rodoviários; ou às inspeções voluntárias de veículos novos e sem registro (0km) ou de equipamentos rodoviários; ou ainda às inspeções a serem realizadas a fim de emissões de 2ª via, após extravios ou apreensões, do: Certificado de Inspeção Veicular - CIV; Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP; ou do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP”, diz trecho da publicação.
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