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Fatos de Brasília Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 13:45 - A | A

Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 13h:45 - A | A

medida

Governo Lula prorroga obrigatoriedade de distribuir água em shows

Governo determina distribuição gratuita de água em eventos e exige "ilhas de hidratação"

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) prorrogou por mais 120 dias a medida que obriga promotores de eventos e shows a garantir acesso gratuito a água potável.

A adoção da medida foi anunciada em 18 de novembro de 2023, após a morte da universitária de Mato Grosso, Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, no show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro.

Desta forma, segue autorizado a entrada em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura, com garrafas de água, assim como a distribuição gratuita da bebida pelos organizadores. 

A medida prevê que é obrigatório os organizadores assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.

Ainda está previsto obrigação dos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor realizar o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, a fim de coibir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.

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PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 42, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Prorrogação do prazo de vigência da Portaria GABSENACON/MJSP nº 35, de 18 de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e

CONSIDERANDO a transcrição do prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias da Portaria GABSENACON/MJSP nº 35, de 18 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, de 22 de novembro de 2023; resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, para manutenção de vigência e proteção à saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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