A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24.04), por 16 a 10 votos, o projeto de lei que prorroga por dez anos e amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para cotas raciais em concursos públicos federais.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto recebeu um substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), com uma série de modificações e emendas apresentadas até pela oposição para facilitar a aprovação da proposta. No entanto, houve parlamentares que criticaram o projeto.
Mesmo diante das críticas, o senador Paulo Paim cobrou celeridade da votação e disse que o projeto não trata sobre a criação ou não de cotas, porque elas já existem há 10 anos, mas de mantê-las.
"A cota já existe e deu certo. O projeto só tem que ser aprovado com brevidade porque as cotas vencem no dia 9 de junho. Se até lá não for aprovado, teremos um conflito enorme na área dos concursos públicos", disse Paim.
Uma das emendas acolhidas foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para aperfeiçoar o processo decisório das comissões responsáveis por confirmar ou não a autodeclaração do candidato. Também foi acolhido uma do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para que a vigência da ação afirmativa no serviço público tenha validade de dez anos, e não de 25 anos como previa o projeto original.
O texto precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, por ser de caráter conclusivo na comissão. Caso seja apresentado recurso na CCJ, o texto deverá passar por votação no plenário do Senado.
O que prevê a proposta
O texto estabelece a reserva de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando esse cálculo resultar em números fracionários, haverá o arredondamento para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5, e, para baixo, nos demais casos.
Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.
Serão consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem como negras ou pardas. Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena. Como quilombolas serão considerados aqueles que se identificarem como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Leia Também: Governo Lula sanciona lei que cria medidas especiais de proteção ao trabalho realizado em bibliotecas