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Fatos de Brasília Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 15:02 - A | A

Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 15h:02 - A | A

por 39 votos a 18

CCJ da Câmara aprova PEC que limita poder do STF

O texto segue para análise em uma Comissão Especial

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

Com 39 votos favoráveis e 18 contrários, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (09.10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o poder do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto agora segue para análise em uma Comissão Especial, que ainda será instalada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A PEC é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e já passou no Senado. O texto veda as decisões monocráticas de ministros que suspendam a eficácia de leis e atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara, exceto durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou perigo de dano irreparável.

Conforme a proposta, nessas hipóteses, o ministro de plantão pode emitir uma decisão monocrática nos casos de leis ou atos de outros Poderes. No entanto, o plenário do STF, com seus 11 ministros, devem analisar o tema no máximo em 30 dias depois do fim do recesso.

O texto coloca a necessidade de ser julgado em até seis meses o mérito em ações de controle de constitucionalidade que tiverem decisões cautelares (provisórias). Se o STF não realizar o julgamento, a pauta será travada e a ação precisará ser analisada com prioridade, antes de outros processos.

Além disso, também coloca prazos para pedidos de vista no Poder Judiciário. Pelo texto, os pedidos precisariam ser coletivos e com um limite de seis meses. Esse prazo poderia ser prorrogado por mais três meses em casos em que houver divergências entre os ministros.

Depois do fim do prazo, se o julgamento não retomar à pauta – prerrogativa do presidente do STF – o retorno seria automático. Nesse cenário, a ação teria preferência, a não ser que os ministros definiram por maioria que outros casos precisam ser julgados antes.

Se um ano depois do fim do prazo a matéria ainda não tiver sido votada, a pauta do Supremo será travada até uma decisão do plenário.

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