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Fatos de Brasília Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 10:01 - A | A

Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 10h:01 - A | A

Brasília

Câmara aprova projeto para divulgação do direito de cirurgia plástica reparadora da mama no SUS; Deputados de MT votam contra multa

O projeto de lei garante informação sobre cirurgia plástica reparadora da mama no SUS

Rojane Marta/Fatos de Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda (06.11), o Projeto de Lei 3072/22, que determina que hospitais e clínicas informem as mulheres sobre o acesso, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), à cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes do tratamento de câncer. A proposta agora será encaminhada ao Senado para apreciação.

A medida foi aprovada com 284 votos a favor e 106 contra, e entre os votos contrários ao projeto para aplicação de multa em caso de descumprimento estão os dos deputados mato-grossenses, Abilio Brunini, Amalia Barros, Coronel Fernanda, José Medeiros e Coronel Assis. Confira pronunciamento do deputado Abílio sobre o assunto no final da matéria.

O Projeto de Lei, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Erika Hilton (Psol-SP) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A medida visa garantir que as mulheres diagnosticadas com câncer de mama sejam informadas sobre a possibilidade de reconstrução mamária, contribuindo assim para uma melhor qualidade de vida e bem-estar dessas pacientes.

De acordo com a legislação aprovada, os hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos de saúde que prestem atendimento a pacientes com câncer de mama serão obrigados a informar sobre a possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS. A informação deverá ser disponibilizada por meio de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios, e deve conter os direitos previstos na Lei.

Além disso, o não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator a multas, conforme regulamentação apropriada. 

A importância dessa medida se dá pelo fato de que muitas mulheres submetidas a mastectomias desconhecem que a reconstrução mamária é uma possibilidade. A desinformação sobre essa alternativa impacta diretamente na autoestima e recuperação das pacientes. O câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais comum no mundo e o mais comum entre as mulheres. No Brasil, são esperados 704 mil casos novos de câncer para cada ano do triênio 2023-2025.

A Lei nº 12.802, de 22 de novembro de 2012, chamada Lei da Reconstrução Mamária, já prevê o direito à cirurgia reparadora após a retirada total ou parcial da mama devido ao tratamento de câncer. No entanto, pesquisas indicam que muitas mulheres não têm conhecimento dessa legislação. Segundo a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), somente 27,6% das mulheres que passaram por mastectomia afirmaram conhecer bem a Lei da Reconstrução Mamária. Dessas, 71,9% optaram pela reconstrução, enquanto entre as que nunca haviam ouvido falar da legislação, essa taxa ficou em 38,9%.

A proposta busca garantir que as mulheres tenham acesso à informação necessária para tomar decisões informadas sobre sua saúde e bem-estar, contribuindo assim para uma melhor qualidade de vida após o tratamento do câncer de mama.

O projeto agora segue para análise e votação no Senado, onde poderá ser debatido e, se aprovado, se tornará lei.

Outro lado - Ao , o deputado Abílio afirmou que os deputados "não votaram contra a questão do câncer de mama ou a cirurgia reparadora". "Nós votamos contra o destaque. A gente votou contra o destaque. A matéria foi todo mundo a favor, a matéria foi simbólica, não teve rejeição. Agora, o destaque, que queriam tirar o parágrafo 10 do artigo 2º, esse nós somos contra", disse.

O parágrafo citado prevê multa para quem descumprir a legislação: "O descumprimento do disposto nos parágrafos 7º , 8º e 9º sujeita o infrator à multa conforme regulamento".

"O que teve votação nominal foi no destaque do parágrafo 10 do artigo 2º, que tá aí no projeto em anexo. E eles queriam destacar, ou seja, eles queriam tirar que o descumprimento do artigo 7, 8 e 9 teria infração, multa ou conforme regulamento. Votamos contra esse destaque, votamos contra destacar, nós queremos que tenha multa para aqueles que não cumprirem a lei. Então, eles queriam tirar isso, nós votamos contra isso, votamos para ter multa sim. Então, nós votamos a favor da matéria e votamos a favor de ter mais rigidez. A única coisa que votamos contra é o destaque do parágrafo décimo do artigo 2º", justificou.

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