A Câmara aprovou nesta quarta-feira (20.03) o projeto que proíbe a “saidinha” de presos em datas comemorativas. A iniciativa segue agora para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação foi simbólica e não houve o registro nominal dos votantes.
O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em outubro do ano passado, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara.
O texto foi aprovado em votação simbólica pelos deputados, quando não há registro individual de votos. Isso acontece quando há acordo para a votação do projeto e o consenso entre os parlamentares é grande.
O projeto inicial previa a revogação total da saída de presos, mas foi alterado no Senado para permitir o benefício a detentos que estudam. No entanto, a proposta proíbe a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados.
Os deputados acataram as mudanças realizadas no projeto. A alteração no texto foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR). Ele propôs que o benefício das “saidinhas” seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.
A alteração, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.
O projeto também estabelece que o detento só poderá ficar fora do presídio pelo tempo necessário para as atividades educacionais. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias, como visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, deixam de existir na lei.
Entenda
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.