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Fatos de Brasília Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 08:20 - A | A

Quinta-feira, 21 de Março de 2024, 08h:20 - A | A

votação simbólica

Câmara aprova fim da "saidinha"; Projeto segue para sanção de Lula

O texto foi aprovado em votação simbólica pelos deputados

Carlos Oliveira/Fatos de Brasília

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (20.03) o projeto que proíbe a “saidinha” de presos em datas comemorativas. A iniciativa segue agora para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A votação foi simbólica e não houve o registro nominal dos votantes.

O projeto já havia sido aprovado pelos deputados em outubro do ano passado, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara.

O texto foi aprovado em votação simbólica pelos deputados, quando não há registro individual de votos. Isso acontece quando há acordo para a votação do projeto e o consenso entre os parlamentares é grande.

O projeto inicial previa a revogação total da saída de presos, mas foi alterado no Senado para permitir o benefício a detentos que estudam. No entanto, a proposta proíbe a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados.

Os deputados acataram as mudanças realizadas no projeto. A alteração no texto foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR). Ele propôs que o benefício das “saidinhas” seja aplicado a presos em regime semiaberto que tenham atividades educacionais externas, como conclusão dos ensinos médio e superior e cursos profissionalizantes, se forem cumpridos os requisitos legais.

A alteração, no entanto, não se estenderia para quem cometeu crimes hediondos ou com grave ameaça. Atualmente, o benefício é negado apenas a quem pratica crime hediondo.

O projeto também estabelece que o detento só poderá ficar fora do presídio pelo tempo necessário para as atividades educacionais. As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias, como visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, deixam de existir na lei.

Entenda

A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

Os presos que têm o benefício podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

 

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