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Eleições 2020 Domingo, 11 de Outubro de 2020, 08:43 - A | A

Domingo, 11 de Outubro de 2020, 08h:43 - A | A

Eleições 2020

MPE emite parecer contrário à candidatura de prefeito e vice; advogado diz que parecer está equivocado

Edina Araújo/VG Notícias

O promotor de Justiça Eleitoral, Marcelo Malvezzi manifestou pela impugnação do registro de candidatura de Emanuel Pinheiro Neto - Emanuelzinho e de seu vice, Wilton Coelho – Wiltinho, ambos do PTB - e que encabeçam a chapa a prefeito e vice pela coligação “Um Novo Tempo Para Várzea Grande”.

As ações de impugnação contra Emanuelzinho e seu vice Wiltinho, foram propostas pela coligação “Várzea Grande Pode Mais”, que tem como candidato a prefeito Flávio Frical. A coligação de Flávio acusou Emanuelzinho de apresentar certidões incorretas à Justiça Eleitoral.

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Quanto ao vice, a coligação alegou ofensa ao artigo 30-A (RP 5165) julgada procedente em maio de 2015, que cassou o mandato da chapa vencedora das eleições de 2012 para a Prefeitura de Várzea Grande. Alegou ainda a coligação, que considerando que as eleições foram realizadas em 07 de outubro de 2012, o prazo de inelegibilidade se encerrará em 31 de dezembro de 2020.

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Malvezzi emitiu parecer pela impugnação do registro de candidatura do candidato a prefeito e ao vice. “Assim, verificando a omissão na apresentação de documentos obrigatórios por parte do requerente, no mérito, o Ministério Público manifesta pela procedência da impugnação apresentada, com o consequente indeferimento do registro do requerente”, diz parecer do promotor.

Outro lado - O advogado da coligação “Um Novo Tempo Para Várzea Grande”, José do Patrocínio, disse ao oticias, que o parecer ministerial é 'totalmente equivocado', pois o candidato juntou todas as certidões exigidas pela legislação eleitoral, nada constando ou que desabone sua conduta que é 'proba e ilibada'. Ele acredita que o juiz eleitoral irá julgar o pedido de registro observando toda a documentação juntada.

Quanto ao vice, Wiltinho, Patrocínio disse que a questão da inelegibilidade aventada, resta superada porquanto na sentença em que se discutiu referida sanção, está devidamente consignado à impossibilidade de impor a pena de inelegibilidade por ausência de previsão legal.

 

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