A vereadora de Várzea Grande Gisa Barros (DEM) corre risco de ficar fora do Legislativo Várzea-Grandense na próxima legislatura. Isto porque, nas eleições de 2020, Gisa, que conquistou 2.253 votos, foi reeleita após seu partido, o Democratas, conseguir a nona vaga remanescente (9ª média), porém, caso o candidato do PV, Wanderley Cerqueira consiga reverter sua situação na Justiça Eleitoral, o DEM irá perder essa cadeira na Câmara de Várzea Grande.
A reportagem do oticias refez os cálculos atualizados, confira AQUI, e caso Wanderley reverta sua inelegibilidade, os 1.044 votos deles serão descongelados, e o quociente eleitoral terá alteração, o que impactará no quadro de eleitos.
Sem os votos de Wanderley, o Partido Verde alcançou 7.513 votos, e conseguiu eleger um vereador por meio do quociente partidário – que define o número inicial de vagas que caberá a cada partido que alcançou o quociente eleitoral – o qual, define os partidos que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, e é obtido por meio da divisão do número de votos válidos apurados, pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, no caso de Várzea Grande: 112.418 votos válidos (sem os 1.044 de Wanderley), dividido por 21 – número de vagas disponíveis na Câmara de Várzea Grande, resultando em de 5.353.
Já o DEM, alcançou no total 18.865 votos válidos, e conseguiu três vagas por meio do quociente partidário e duas por média - sem os votos de Wanderley -, ficando com a primeira vaga remanescente e a última.
No entanto, se validar os 1.044 votos de Wanderley, o Partido Verde ficará 8.557 votos válidos, bem como, o quociente eleitoral mudará para 5.403. E neste caso, o PV ficaria com uma vaga pelo quociente partidário e a sexta vaga remanescente, ou seja, a sexta média.
Para melhor entendimento: por quociente partidário foram preenchidas 12 vagas, sendo distribuídas da seguinte forma: DEM 3; MDB 1; REPUBLICANOS 1; PSDB 1; PSB 1; PV 1; PTB 1; PROS 1; PSL 1; e PP 1. Portanto, remanesceram nove vagas para serem calculadas por meio das médias (sobras), nos dois casos – com ou sem os votos de Wanderley.
As médias são calculadas da seguinte forma: número de votos válidos atribuídos a cada partido político, dividido pelo número de lugares por eles obtidos pelo cálculo do quociente partidário acrescentado de mais um, cabendo ao partido político ou à coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, repetindo a fração até alcançar a quantidade de vagas remanescentes.
Sem os votos de Wanderley, a média ficou distribuída da seguinte forma: média 1- DEM; média 2 – MDB; média 3 – PP; média 4 – PDT; média 5 – Republicanos; média 6 – PSB; média 7 – PSDB; média 8 – Solidariedade e média 9 – DEM.
Com os 1.044 votos de Wanderley, a média ficou distribuída da seguinte forma: média 1- DEM; média 2 – MDB; média 3 – PP; média 4 – PDT; média 5 – Republicanos; média 6 – PV; média 7 – PSB; média 8 – PSDB e média 9 – Solidariedade.
Recurso em andamento – A defesa de Wanderley, representada pelo advogado Valber Melo, ingressou com revisão criminal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para tentar anular a condenação imposta ao pevista no âmbito criminal. Com a revisão, Valber pretende afastar a inelegibilidade de Wanderley Cerqueira, para que ele possa assumir o cargo de vereador de Várzea Grande na próxima legislatura (2021/2024), já que ele obteve 1.044 votos, que estão anulados devido a candidatura esbarrar na lei da Ficha Limpa. Confira matéria relacionada: Para “limpar ficha” eleitoral, Wanderley pede revisão criminal no TJMT: “venceu, mas não levou”