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Eleições 2018 Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 10:30 - A | A

Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 10h:30 - A | A

Eleições 2018

Vídeo que acusa Mendes de deixar Prefeitura com inúmeras obras inacabadas é mantido

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Mauro Mendes

Mauro Mendes (DEM)

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Mario Kono de Oliveira, negou pedido da Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, encabeçada pelo candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM) e manteve vídeo que acusa o democrata de ter deixado a Prefeitura de Cuiabá com inúmeras obras inacabadas.

A Coligação de Mendes ingressou com Representação contra a Coligação "A Força da União" do candidato Wellington Fagundes (PR), apontando a veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Legislação Eleitoral, já que, segundo os autos, o conteúdo possui caráter de acusação contra Mendes.

Segundo a denunciante, em uma inserção veiculada por Fagundes, estaria aparecendo um vídeo com a seguinte mensagem contra Mauro Mendes: “Mauro diz que vai fazer em Mato Grosso o que fez em Cuiabá, mas a sua gestão deixou dezenas de obras inacabadas. São 25 só na área da saúde, como as Unidades de Saúde de Ribeirão, Dr. Fábio, Ribeirão do Lipa, Jardim Passaredo entre outras. Como alguém que se diz bom gestor, pode tratar o dinheiro público dessa forma? Mauro, se for para fazer isso no Estado inteiro, a gente agradece, mas não precisa não, tá? ”, diz trecho extraído da Representação.

A Coligação de Mauro requereu que a Justiça Eleitoral proíba Wellington Fagundes de veicular o vídeo durante o horário eleitoral gratuito, proibindo a sua repetição, bem como determinar a sua exclusão de todas as demais plataformas em que, possivelmente, esteja disponível para acesso ao público.

Em decisão proferida nesse domingo (16.09), o juiz eleitoral Mário Kono apontou que as críticas atribuídas a Mauro Mendes no vídeo, apesar de ofensiva, “parece naturais ao contexto da campanha eleitoral". Segundo o magistrado, apesar de ser uma propaganda negativa contra o democrata, é de extrema relevância ao direito de informação do eleitor.

“Ante o exposto, com fulcro no art. 300, § 2º, do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada, entretanto recebo a presente Representação”, diz trecho extraído da decisão.

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