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Eleições 2018 Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018, 08:50 - A | A

Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018, 08h:50 - A | A

Preso

TSE mantém Lula proibido de gravar vídeo de apoio ao Haddad

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

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Por maioria, em sessão dessa quarta (26.09), o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso impetrado pela Coligação “O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) ” e manteve decisão que proíbe o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), gravar áudios e vídeos, na qualidade de apoiador, para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do presidenciável Fernando Haddad (PT).

O único voto favorável à coligação foi da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. “O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Vencida a Ministra Rosa Weber (Presidente). Votaram com o Relator os Ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministra Rosa Weber (Presidente) e Ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos” diz julgamento.

Entenda - No recurso, a coligação e Lula sustentaram que é garantido aos partidos políticos o direito a espaço na propaganda gratuita em rádio e televisão, bem como estaria autorizado pela Corte Eleitoral o apoio de Luiz Inácio Lula da Silva no espaço da propaganda eleitoral gratuita.

Pediam que a Justiça Eleitoral se manifestasse quanto aos direitos eleitorais, para que, “na hipótese de êxito do recurso, fosse comunicada à Superintendência da Polícia Federal no Paraná, órgão atualmente responsável pela custódia do ex-presidente, ao qual caberia dar efetividade a tais direitos”.

Defenderam que Lula encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos, dado que não há condenação criminal contra ele transitada em julgado, sendo inarredável o seu direito de apoiar política e partidariamente a coligação requerente.

Em 15 de setembro deste ano, o ministro Sérgio Silveira Banhos havia negado o pedido. Na ocasião, argumentou que “não se desconhece o direito constitucional da Coligação de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas Eleições de 2018, o que não lhe foi negado pela Justiça Eleitoral. Tampouco, citou o ministro, se ignora a garantia constitucional à liberdade de expressão de Lula.

Porém, destacou Banhos, “ocorre que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sujeito à segregação imposta pela Justiça Comum (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a partir de entendimento firmado, por maioria, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução, responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao cumprimento pena”.

O ministro relator citou ainda que o TSE já se pronunciou, em processo no qual o ex-presidente figura como paciente, ratificando a incompetência da Corte para processar e julgar habeas corpus impetrado contra decisões proferidas pela Justiça Comum, tendo em vista que “a Corte Superior não detém competência constitucional para deliberar, mesmo na via do remédio heroico, sobre pena imposta e executada no âmbito da Justiça Comum, sobretudo com o respaldo da orientação firmada, ainda que por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal.”

 

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