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Eleições 2018 Quinta-feira, 05 de Julho de 2018, 09:12 - A | A

Quinta-feira, 05 de Julho de 2018, 09h:12 - A | A

Em 48 horas

TRE/MT notifica Facebook para informar dados cadastrais de perfil com propagandas de Pivetta

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

pivetta

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), por meio do juiz membro Paulo Cezar Alves Sodré, deu o prazo de 48 horas para o Facebook informar dados cadastrais de um perfil que contém propagandas extemporâneas do pré-candidato ao Governo, Otaviano Pivetta (PDT). O não cumprimento das determinações nos prazos estipulados, acarretará à empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda multa diária de R$ 50 mil.

Segundo consta da Representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, o perfil intitulado “Giro de Lrv”, tem publicado vídeos e fotos de alta qualidade, com mensagens favoráveis à candidatura de Otaviano Pivetta. “É de conhecimento público e notório, o fato de OTAVIANO OLAVO PIVETTA ser pré-candidato ao cargo de Governador do Estado de Mato Grosso no pleito de 2018, tendo, inclusive, iniciado o processo de arrecadação de recursos financeiros através do crowdfunding. Além do processo de financiamento de campanha, o Representado também deu início a divulgação de sua candidatura através da rede social do Facebook; a partir do mês de junho de 2018, o perfil denominado de Giro De Lrv, passou a postar, de forma ostensiva, profissional e reiterada, diversos engenhos publicitários criados a partir de computação gráfica contendo a foto do representado, associado a slogan de campanha” cita trecho da Representação da Procuradoria.

A Procuradoria ainda informa que em tais postagens, as quais contam com diversos compartilhamentos, observa-se que se faz referência a Pivetta como futuro governador, com emprego de frases de efeito ou notícias que conclamam os internautas a votarem em prol de sua candidatura, tais como, por exemplo, "Otaviano Governador", "Mato Grosso quer Otaviano Governador" e "Mato Grosso acordou, quer Pivetta Governador", associado a feitos administrativos por ele realizados quando exerceu o cargo de prefeito de Lucas do Rio Verde.

Ainda, de acordo com a inicial, foram inseridas no perfil “Giro de Lrv” seis imagens, com as seguintes frases: “Mauro Mendes e Otaviano Pivetta: Com esses dois MT vai Andar!”; “Para mim cuidar do futuro do Estado através da educação considero o principal”; “É hora do gestor! Mato Grosso precisa avançar”; “Ta na hora de fazer no Mato Grosso o que fizemos em Lucas do Rio Verde...”; “Com gestão de qualidade Mato Grosso vai crescer” e “ "Deu certo em Lucas do Rio Verde, vai dar certo no Mato Grosso”.

“A postagem mais emblemática e reveladora de que o perfil Giro De Lrv está a serviço dos interesses do representado foi a de um vídeo de 02 minutos e 48 segundos associada a mensagem "Em Lucas ele fez o SUS QUE FUNCIONA, agora tá na hora de fazer o SUS do Mato Grosso funcionar… Fez saúde de qualidade em Lucas do Rio Verde, vai fazer no Mato Grosso! Agora é a hora, Otaviano Governador! (SIC)” diz representação.

A Procuradoria pediu que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda fosse inserida no polo passivo da Representação, no entanto, o magistrado entendeu que o Facebook não é responsável pela inclusão ou inserção de comentários, fotos, imagens ou vídeos nos perfis ou fanpage, e, portanto, não há necessidade de ser demandado como requerido. “Somente, em se recusando a cumprir a decisão judicial, é que será responsabilizado” diz o juiz.

Quanto ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para concessão de medida liminar para determinar que o Facebook remova, no prazo de 24 horas, o vídeo e as seis postagens da página do perfil Giro de Lrv, o magistrado deferiu.

“Por toda a fundamentação já expedida, e adicionada ao fato de que sendo a propaganda na internet permitida nesse momento, porém, sem o dispêndio de recursos, aquele que assim o faz ( propaganda + custos não irrisórios antes da hora) mantém-se em vantagem desleal em relação aos demais futuros concorrentes. Essa vantagem põe em risco o resultado útil do processo. De nada adianta reconhecer a irregularidade, pela ótica do poder econômico (custos da propaganda, em tese, acima dos recursos do pré-candidato médio) se não são implementadas medidas tendentes a equilibrar as relações entre eles. Disso decorre a necessidade de se excluir, por ora, as URL's mencionadas na inicial. Por outro lado, não vislumbro a irreversibilidade da medida, uma vez que em caso de reversão da presente medida, as informações poderão ser novamente inseridas no perfil do facebook do "Giro de Lrv"” trecho extraído da decisão.

Diante disso, o magistrado deferiu a tutela de urgência, de forma cautelar, a fim de determinar que o Facebook retire do perfil "Giro de Lrv" as informações contidas nas URL' mencionadas na inicial.

Ele ainda deferiu o afastamento do sigilo de dados do perfil Giro de Lrv e a quebra do sigilo de dados do perfil Giro de Lrv, para efeito de determinar que o FACEBOOK informe os dados pessoais do responsável/administrador do referido perfil. “Em relação à identificação do responsável ou administrador do perfil do facebook "Giro de Lrv", problema algum há em se conceder o pedido, em decorrência da prévia disposição legal nesse sentido. Necessário se faz, portanto, a identificação do titular do perfil ou do seu administrador, até mesmo para saber se se trata de pessoa natural ou de pessoa jurídica. Defiro a tutela de urgência, em sua modalidade cautelar incidental a fim de determinar à empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda que retire do perfil do facebook "Giro de Lrv", no prazo de até 24 horas, as seguintes URL's. Defiro pedido para que a empresa Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda informe a este juízo no prazo de até 48 horas os dados cadastrais que permitam identificar o titular/administrador do perfil "Giro de Lrv", nos termos do art. 10, § 1º da Lei 12.965/2014” destaca decisão.

Otaviano Pivetta foi notificado, para que, em querendo, apresente sua defesa no prazo de 48 horas.

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