A propaganda eleitoral gratuita em televisão da candidata ao Senado pela coligação “A Força da União” (PR, PV, PRB, PCdoB, PP, PT, PMN, PROS e Podemos), ex-reitora da UFMT Maria Lúcia Cavalli Neder (PCdoB), foi suspensa pela Justiça Eleitoral, em decisão proferida pela juíza membro plantonista Vanessa Curti Perenha Gasques, no sábado (08.09). Maria Lucia faz parte da coligação “A Força da União” (PR, PV, PRB, PCdoB, PP, PT, PMN, PROS e Podemos)
Segundo consta da Representação Eleitoral proposta pela coligação “Segue em frente Mato Grosso”, composta pelos partidos: PSDB, PSL, PSB, PPS, PRP, SD, DC, Patriotas e Avante, no programa eleitoral do feriado de 7 de setembro, Maria Lúcia utilizou fala do apoiador Ivan Belém por tempo superior ao permitido pela lei, violando o disposto no artigo 54 da Lei 9.5054/97.
Conforme a coligação “Segue em frente Mato Grosso”, o apoiador discursou 37,5% do tempo destinado a candidata, extrapolando, de modo ululante os 25% permitidos.
“Nas propagandas eleitorais em bloco, no período da tarde e da noite, os representados apresentaram fala do apoiador Ivan Belém por 30 segundos dos 80 segundos que a candidata Maria Lúcia dispunha, como exposto através das imagens aqui juntadas, das degravações e dos vídeo que acompanham esta petição” cita representação.
Em sua decisão, a juíza membro plantonista destacou restar evidenciado o periculum in mora, tendo em vista a possibilidade de perda do tempo de propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na Televisão, com sensível prejuízo à candidata.
Para a magistrada, em uma análise perfunctória, ou seja, em um juízo de cognição sumária, feita com base nas provas carreadas, quais sejam os vídeos, ficou evidenciado também a presença do fumus boni iuris para amparar a pretensão da Coligação.
“Ao analisar os vídeos objurgados confirmei que a fala do apoiador Ivan Belém abarca 30 s (trinta segundos) de uma inserção que totaliza 80 s (oitenta segundos). Claro está que o tempo concedido ao apoiador excedeu aos 25% (vinte e cinco por cento) previstos no art. 54 da Lei das eleições” diz decisão.
Diante disso, Vanessa Gasques concedeu a medida liminar determinando a imediata suspensão do programa político de Maria Lúcia, proibindo, ainda, a sua divulgação de conteúdo similar por outro meio.
As emissoras de televisão que realizem propaganda eleitoral gratuita, foram notificadas para se absterem de apresentar tal mídia novamente.
“Em caso de descumprimento desta decisão, nos termos do art. 297 c/c o art. 536, § 1º, ambos do CPC, imputo aos Representados multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de outras sanções” diz decisão.