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Eleições 2018 Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 08:37 - A | A

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 08h:37 - A | A

Irregular

TRE proíbe coligação de MT de fazer propaganda para Lula

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

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Lula teve registro de candidatura indeferido pelo TSE

A coligação “A Força da União (PR, PV, PRB, PC do B, PP, PT, PMN, PRÓS, PTB e PODEMOS)”, que tem como candidato ao Governo o senador Wellington Fagundes (PR), está proibida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso de fazer propaganda em horário eleitoral gratuito ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT). A decisão é do juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Paulo Cezar Alves Sodré e atende representação proposta pela Coligação Segue em Frente Mato Grosso (PSDB, PSL, PSB, PRP, SD, DC, PATRI E AVANTE), do candidato à reeleição, governador Pedro Taques (PSDB).

Segundo consta dos autos, a coligação “A Força da União” está fazendo propaganda irregular, eis que em 3 de setembro a grande maioria dos seus candidatos a deputados estaduais fizeram propaganda para Lula, que, inelegível, não é mais candidato, o que torna a propaganda ilícita.

Em sua decisão, Sodré destaca que o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão realizada no dia 31 de agosto deste ano, indeferiu o registro de candidatura ao cargo de presidente da República, do então candidato Luís Inácio Lula da Silva. Ainda, cita que por expressa determinação do TSE, vedou-se ao Partido dos Trabalhadores e às coligações que o apoiam, fazerem referência à candidatura de Lula ao cargo de presidente da República no rádio e na TV. “Inegável, portanto, que a propaganda veiculada no dia 03.09.2018, consoante informado pela Representante, é uma propaganda irregular” diz trecho da decisão.

Para o juiz auxiliar, tal propaganda afronta o artigo 54 da Lei 9.504/97, eis que não sendo mais candidato, por força de decisão do TSE (e enquanto não modificada referida decisão, assim permanecerá), não pode Luís Inácio Lula da Silva, aparecer como candidato a Presidência da República.

“Observo que não compete a este Juiz Auxiliar da Propaganda aferir a irregularidade da propaganda ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, competência essa do TSE. Mas no caso concreto, o que o Representante noticia é a irregularidade praticada pela Coligação Representada no âmbito da propaganda eleitoral para os cargos estaduais, no caso, mais especificamente, para os cargos de deputado estadual. Logo, toda e qualquer irregularidade da propaganda nesse âmbito, será de competência deste Juízo” explica Sodré.

Diante disso, o magistrado auxiliar determinou à coligação “A Força da União”, que se abstenha de fazer menção ou alusão ao nome de Luís Inácio Lula da Silva, como candidato ao cargo de presidente da República, enquanto permanecer hígida a decisão proferida pelo TSE, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento da decisão.

Determinou ainda a notificação da coligação “A Força da União” não só para cumprir a decisão, como também, para apresentar a defesa no prazo de 48 horas; e após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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