Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral indeferiu na tarde desta segunda-feira (17.09), o registro de candidatura do suplente de deputado, Jajah Neves. Ele buscava uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O pedido de impugnação da candidatura foi proposto pelo Ministério Público Federal por meio de “Notícia de Inelegibilidade Superveniente”. O MPF embasou seu pedido na decisão proferida pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, que em sessão do dia 22 de agosto deste ano, por unanimidade tornou Jajah Neves inelegível por oito anos, por fraude, abuso do poder político e falsidade ideológica e uso indevido de veículo de comunicação em período eleitoral.
“Como é de conhecimento público e notório, notadamente de Sua Excelência, Exmo. relator Antônio Veloso Peleja Júnior, autor do voto condutor do Acórdão nº 26.819, o órgão plural desse eg. TRE/MT, em sessão plenária ocorrida na noite do dia 22/08/2018, reconheceu a prática de ABUSO DE PODER de responsabilidade do Sr. UEINER NEVES DE FREITAS e de seu irmão ADEMAR FREITAS FILHO nos autos do Recurso Eleitoral nº 406-87.2016.6.11.0020 e, via de consequência, declarou a inelegibilidade do candidato, bem como cominou-lhe sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016” cita trecho da representação do MPF.
Para o MPF, trata-se de causa de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, a qual pode ser conhecida perante as instâncias ordinárias, desde que observado o contraditório e a ampla defesa, conforme orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, inaugurada no “Caso Arruda”
“Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer que seja INDEFERIDO o pedido de registro de candidatura de UEINER NEVES DE FREITAS” cita manifestação do MPF apresentada no último dia 03 de setembro.