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Eleições 2018 Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 14:10 - A | A

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 14h:10 - A | A

Eleições 2018

TJMT aponta que senadora eleita não aguardou Pleno homologar aposentadoria para se filiar

Edina Araújo/VG Notícias

TJMT

TJ/MT

 

A senadora eleita, Selma Arruda (PSL), ‘ganhou’ mais um problema neste emaranhado de confusão - que cerca sua eleição ao Senado. A juíza aposentada não preenchia no dia 5 de abril, segundo o advogado Edmundo Taques, os requisitos de elegibilidade quando se filou ao PSL – uma vez que não teria aguardado os trâmites legais, para a homologação definitiva de sua aposentadoria.

“Neste particular, o ato praticado ad referendum pelo Presidente do Tribunal de Justiça configura a etapa inicial do procedimento administrativo, cuja, formação exige a manifestação confirmatória do Plenário e, por fim, o registro junto à Corte de Contas, após o regular controle de sua legalidade”, diz trecho da decisão.

Segundo o advogado, a decisão da vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Marilsen Andrade Addario, evidencia dois pontos: a legalidade praticada pelo Tribunal de Justiça, isentando o presidente Rui Ramos de qualquer ato de beneficiamento. Entretanto, escancara as condições de elegibilidade da Selma.

“Juiz ou membro do Ministério Público, enquanto não estiver aposentado não pode praticar nenhum ato político partidário, muito menos filiar ao um partido político. A jurisprudência aponta que para filiação partidária, o pretendente tem que estar definitivamente aposentado. Selma estava com um documento precário, que ainda necessitava ser aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, órgão para regimentar e julgar os pedidos de aposentadoria feito pelos magistrados. Aquele ato praticado pelo presidente Rui Ramos, foi um ato inicial de aposentadoria de Selma. Ela pegou aquela decisão precária do Rui Ramos e utilizou do documento para dizer que estava desincompatibilizada para se filiar ao PSL. Ocorre que, este documento não é definitivo, o definitivo ela só obteve uma semana depois, dia 12 de abril, quando o Pleno deferiu. Neste momento, ela estava definitivamente aposentada. Portanto, quando ela assinou a filiação no PSL, ainda estava investida do cargo de magistrada. Ela estava afastada da função de magistrada pela decisão precária do presidente, mas não desinvestida do cargo”, explica o advogado.

“De outro turno, e com sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sendo aposentadoria do agente público um ato administrativo complexo, ou seja, do tipo que somente se aperfeiçoa após o seu registro ao Tribunal de Contas do Estado (ar.71 CF/88), a decisão plenária do Tribunal, tal qual como a decisão ad referendum do Presidente, possuem natureza precária”, a magistrada cita jurisprudência do STF.

Edmundo Taques que faz parte da banca de advogados do PSD e do ex-vice-governador Carlos Fávaro, disse que analisa a possibilidade de ingressar com Ação para impugnar a expedição de diploma de Selma Arruda e dos suplentes.

Conforme Taques, a ação para impedir a diplomação da juíza aposentada, não tem nenhuma correlação com as ações em tramitação que investigam suposto abuso de poder econômico e caixa dois.

Clique Aqui e confira decisão

 

 

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