O juiz da Propaganda Eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou que a empresa Claro S/A forneça dados telefônicos de cinco números apontados como responsáveis pela divulgação de vídeos “apócrifos” contra o candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM).
De acordo com os autos, quatro números com DDD 62 (Estado de Goiás) e um número com DDD 84 (Estado do Rio Grande do Norte) estariam enviando mensagens anônimas, via SMS, com link de vídeo difamando Mauro Mendes.
O democrata ingressou com Medida Cautelar de Quebra de Dados Cadastrais de terminais telefônicos, apontando fortes indícios do uso de bots (robôs) disseminando fake news. “Por derradeiro destaca o uso de provedor estrangeiro, bem como a prática ilegal de cadastro de usuários”, diz trecho extraído dos autos.
Em decisão proferida na última terça-feira (28.08), o juiz eleitoral Mário Roberto Kono, destacou que ao analisar os documentos apresentados na ação por Mendes é possível vislumbrar no vídeo indícios de publicidade negativa para atingir a honra e imagem do democrata.
Porém, como inexiste a identificação dos portadores dos números de telefones que estariam divulgando o material, o magistrado determinou a intimação da Operadora Claro S/A para que forneça a identificação dos proprietários dos cinco terminais telefônicos.