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Eleições 2018 Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018, 09:08 - A | A

Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018, 09h:08 - A | A

Sob pena de multa

Taques e Mauro terão que remover postagens no Instagram

Rojane Marta/VG Notícias

VGNotícias

pedro e mauro

Pedro Taques e Mauro mendes são uns dos cinco candidatos que disputam o Governo do Estado nestas eleições.

Os candidatos ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM) e Pedro Taques (PSDB) – que disputa à reeleição -, têm o prazo de 24 horas para removerem postagens irregulares em suas contas do Instagram, sob pena de serem multados pela Justiça Eleitoral. Ambas as decisões contra os candidatos foram proferidas pelo juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira.

A representação contra Mauro Mendes foi proposta pela Coligação “Segue em frente Mato Grosso”, do governador Pedro Taques, que tem em sua composição: PSDB/PSB/PRTB/PSL/PPS/DC/AVANTE/PATRI/PRP e SOLIDARIEDADE.

A coligação de Taques argumentou que Mendes estaria realizando propaganda eleitoral irregular, sem constar o nome da coligação e todos os partidos que a integram, assim como, em muitos casos, não consta o nome do candidato a vice”.

O magistrado auxiliar reconheceu elementos suficientes à configuração de propaganda irregular a deu guarida ao pleito inicial, deferindo a liminar e determinando que no prazo de 24 horas, Mendes remova as postagens questionadas abstendo-se de novamente de postá-las, exceto se sanadas as irregularidades indicadas, sob pena de R$ 2 mil para cada dia de descumprimento da decisão.

Já a representação contra Pedro Taques foi proposta pela Coligação “Pra mudar Mato Grosso”, do candidato Mauro Mendes, que tem em sua composição os partidos: DEM/PSD/PDT/PSC/MDB/PMB/PHS e PTC.

Na denúncia, a coligação acusa Taques de fazer propaganda eleitoral irregular em seu perfil de Instagram, já que não há no respectivo vídeo a legenda de todos os partidos que compõem a respectiva coligação e nem a denominação do vice foi disposta.

Na postagem questionada, há um vídeo de Taques (em aparente campanha eleitoral), sendo que em uma de suas mensagens o referido candidato descreveu: “Com o povo. Para o povo. Pra seguir em frente. #Pedro45”.

Para o juiz auxiliar, restou configurada propaganda eleitoral. “Por isso, passo a avaliação da presença dos requisitos básicos para a concessão da medida liminar, quais sejam: o fumus boni iuri e o periculum in mora. E, preliminarmente, verifico a presença de ambos os requisitos, a fumaça do bom direito delineada pelos termos dos art. 6o e 7o e 8o da Resolução TSE n. 23.551/2017 e o perigo da demora, tendo em conta o fato de a postagem estar divulgada em rede social muito acessada hodiernamente (Instagram) ” diz trecho da decisão.

O magistrado auxiliar reconheceu elementos suficientes à configuração de propaganda irregular, deu guarida ao pleito inicial, deferindo a liminar e determinando que: para, no prazo de 24 horas, Taques remova as postagens questionadas, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada dia de descumprimento da decisão.

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