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Eleições 2018 Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 10:24 - A | A

Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018, 10h:24 - A | A

Eleições 2018

Sob pena de pagar multa de R$ 20 mil, Taques terá que se abster de usar “Pró-Família” em campanha

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Taques

A multa no valor de R$ 20 mil será para cada utilização indevida do programa

O governador do Estado, candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), está proibido de usar o programa “Pró-Família” em sua campanha eleitoral. A decisão é do juiz membro Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e atende a Representação Eleitoral proposta pela Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, do candidato ao Governo Mauro Mendes (DEM).

Na decisão, proferida nessa quarta (15.08), Rabaneda cita que ao analisar as provas dos autos verificou que Taques está usando de maneira promocional o programa “Pró-Família” em seu perfil na rede social Instagram, ocasião em que, inclusive, esteve na casa de uma possível beneficiária, onde foram registradas fotos e vídeos.

“Neste sentido, demonstrado está a relevância do fundamento da pretensão angular [fumus boni iuris], já que, ao menos em juízo de cognição sumária, sujeito à revisão após o exercício do contraditório, a conduta vedada apontada na inicial de fato vem ocorrendo. O periculum in mora, em casos como o presente, é in re ipsa e ex lege, já que a proximidade do pleito eleitoral tornaria inócua eventual providência apenas ao final” cita trecho da decisão.

Diante do quadro, o juiz membro deferiu o pedido liminar e determinou que Taques, no prazo de 24 horas, providencie a remoção das postagens e de todas as suas mídias sociais, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento.

No mesmo ato, Rabaneda intimou Taques para que se abstenha de fazer ou permitir que se faça uso promocional do programa “Pró-Família” durante toda sua campanha [tutela inibitória], sob qualquer pretexto, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil a cada utilização indevida.

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