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Eleições 2018 Sexta-feira, 27 de Julho de 2018, 10:50 - A | A

Sexta-feira, 27 de Julho de 2018, 10h:50 - A | A

Confira lista

Senador, deputados estaduais e ex-prefeitos de MT constam na lista de ficha suja do TCU

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

TCU

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) já disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos nomes de gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e podem constar como fichas-sujas nas eleições deste ano.

A lista inclui um total de 7.431 nomes, sendo que, segundo o TSE, o número poderá sofrer alteração na medida em que ocorrer o trânsito em julgado dos processos de contas irregulares.

Do total (7.431), 328 são de Mato Grosso, e entre os nomes constam: senador, deputados estaduais, ex-secretário e ex-prefeitos.

Três deputados estaduais constam na lista, são eles: Romoaldo Júnior ((MDB), Valdir Barranco (PT), José Domingos Fraga (PSD)

Ainda, consta da lista o nome do senador licenciado Cidinho Santos (PR). Vários ex-prefeitos de municípios mato-grossenses constam na lista também, entre eles: Otaviano Pivetta e Percival Muniz - ambos do PDT, além de Nereu Botelho – ex-prefeito de Várzea Grande. O ex-secretário do município, Waldisney Moreno também consta na lista.

Outras duas pessoas que estão na lista são os parentes da deputada Janaina Riva (MDB): Paulo Rogério Riva e Priminho Riva.

No entanto, vale lembrar, que conforme o TSE, “a jurisprudência da Corte tem entendido que a mera inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral por tribunal ou conselho de contas não gera inelegibilidade, por se tratar de procedimento meramente informativo”.

Ainda, segundo a Corte Eleitoral, “outros elementos julgados pela Justiça Eleitoral devem ser examinados para se chegar à conclusão de que o gestor se enquadra na alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90)”.

A norma diz que “o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Clique AQUI e confira a lista de gestores públicos de Mato Grosso com contas julgadas irregulares pelo TCU.

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