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Eleições 2018 Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 09:18 - A | A

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 09h:18 - A | A

arquivado

Sem provas suficientes, juiz absolve Marrafon por suposto derrame de santinhos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Marco Marrafon

Marco Marrafon (PPS)

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, mandou arquivar denúncia contra o ex-secretário de Educação do Estado, Marco Marrafon (PPS) – que concorreu ao cargo de deputado estadual - por derramamento de santinhos nas eleições do dia 07 outubro. A decisão foi proferida no último dia 05.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação contra Marrafon acusando de derramamento de santinhos próximo a colégio eleitoral no município de Juína (a 737 km de Cuiabá).

Porém, posteriormente a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontou que não ficou comprovado que os santinhos anexados ao processo eram de Marrafon, como também não foi sequer demonstrado nos autos quantidade expressiva de santinhos eventualmente lançados na via pública. Diante disso, a PRE requereu o arquivamento da denúncia.

Ao analisar a Representação, o juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja Júnior, acolheu o parecer da Procuradoria e arquivou o procedimento.

“Desse modo, não havendo quaisquer providências a serem tomadas no âmbito desta Corte Eleitoral, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral, determino o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no artigo 41, inciso XVI, do Regimento Interno deste Regional”, diz trecho extraído da decisão.

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