O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Mário Roberto Kono de Oliveira determinou que o candidato à reeleição, deputado estadual Max Russi (PSB) indique os links de URL de postagens no Facebook que o criticam. A determinação foi feita nessa segunda-feira (10.09).
Na primeira postagem feita pelo perfil "Juvenil Taques" no dia 08 de agosto de 2018, continha a seguinte mensagem. “ “Extra extra mais 1 vale enganado! é esse que diz que é deputado do Vale do São Lourenço? Mudou para o Araguaia! kkkkkkkkkkkkkkk cuida com o golpe Araguaia”. Já na segunda postagem da data de (23.08.2018), que continha o seguinte conteúdo. “Alguém tem dúvida que esse cidadão só pensa nele? Não pensou na quantidade de família que ganha seu sustento nessa usina? Covardia”.
O Facebook já teria sido notificado para identificar e também excluir as tais publicações no mês de agosto. Porém, a rede social alegou que faltou elementos técnicos jurídicos aptos para que fosse cumprido tal decisão, pela falta da identificação URL das postagens.
O juiz isentou o Facebook das penalidades do descumprimento da liminar anterior. “Portanto, ante os fatos e fundamentos afirmados, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e dou PROVIMENTO para que seja sanada a omissão e, sendo assim, que: seja afastada a incidência de multa pelo descumprimento da decisão liminar, quanto ao item “d”, tendo em vista a omissão da URL”, relata Kono.
“A remoção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da postagem do dia 08/08/2018, com o título “EXTRA EXTRA MAIS 1 VALE ENGANADO! É ESSE QUE DIZ QUE É DEPUTADO DO VALE DO SÃO LOURENÇO? MUDOU PARA O ARAGUAIA! KKKKKKKKKKKKKKK CUIDA COM O GOLPE ARAGUAIA” e da postagem da data de 23/08/2018, com o título: “ALGUÉM TEM DUVIDA QUE ESSE CIDADÃO SÓ PENSA NELE? NÃO PENSOU NA QUANTIDADE DE FAMÍLIA QUE GANHA SEU SUSTENTO NESSA USINA? COVARDIA”, decide o juiz.