O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Paulo Cézar Alves Sodré, mandou suspender a propaganda eleitoral do candidato a deputado federal, Adriano Silva (DEM) por explorar a imagem do candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes (DEM) em seu programa. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19.09).
De acordo com os autos, o candidato a deputado federal, Leonardo Albuquerque (Solidariedade) ingressou com Representação Eleitoral apontando que Mauro Mendes teria aparecido na propaganda eleitoral reservado aos deputados federais da sua coligação, “Pra Mudar Mato Grosso”, acima do tempo previsto pela Legislação Eleitoral – que é de até 25%.
Conforme a Representação, a Coligação “Pra Mudar Mato Grosso” tem o tempo total de 30 segundos destinado aos candidatos a deputados federais, sendo que o candidato ao Governo do Estado poderia utilizar, no máximo 7,5 segundos.
No entanto, conforme as propagandas eleitorais anexadas por Leonardo, Mendes teria usado 16 segundos nas propagandas que foram ao ar nos dias 11 e 16 de setembro.
“A não observância do limite de 25% pode ser de pronto verificada neste juízo de delibação através da análise dos arquivos de vídeo, eis que, a teor do que dispõe a norma, o tempo total que o apoiador e candidato ao Governo Mauro Mendes poderia se apresentar na inserção do candidato a deputado federal Adriano Silva era de 7,5 segundos, isto é, 25% do tempo total da propaganda (30 segundos), mas o que ocorreu foi efetivamente o contrário, visto que a fala do candidato Adriano Silva foi de apenas 8 segundos”, diz trecho extraído da Representação.
Além disso, Leonardo afirma na Representação que Mauro Mendes apareceu na propaganda e disse que se Adriano Silva for eleito irá ajudar a trazer recursos para Mato Grosso. “Adriano, eu tenho certeza que você será um grande deputado federal pra representar Mato Grosso, nos ajudar aqui, mas nos ajudar a trazer recursos para que nós possamos fazer as grandes mudanças que Mato Grosso precisa”, diz outro trecho extraído da ação ao citar fala de Mauro na propaganda de Adriano.
Em decisão proferida nessa quarta (19), o juiz eleitoral Paulo Cézar Sodré, disse que a propaganda “trata-se de clara e desnecessária tentativa de massificar o nome de Mauro Mendes" junto aos seus eleitores.
Diante disso, o magistrado determinou a suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 1 mil caso descumpra a decisão.