O procurador de Justiça, Pedro Melo Pouchan Ribeiro pediu a reprovação das contas da deputada estadual mais votada em Mato Grosso, Janaína Riva (MDB). O pedido de rejeição foi protocolado nesse sábado (01.12).
Conforme o procurador, o principal motivo da rejeição são irregularidades técnicas como falta de documentos em relação ao militantes. “Contudo, algumas das impropriedades apontadas levam à desaprovação das contas apresentadas, sendo a principal a omissão de contratação de prestadores de serviços”, consta do documento.
O procurador cita ainda vários pontos onde foram comprovadas as ocultações de registro de militância: Listas de passageiros nos voos fretados, pessoas que receberam refeição no comitê, pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa, entre outros.
“Vê-se que nos casos acima foram verificadas pessoas que atuaram na campanha, porém não constavam registradas como prestadores de serviços ou voluntários, em desacordo com o disposto no art. 37, inciso VII da Resolução nº 23.553/2017”, consta.
Segundo a justificativa da defesa da deputada reeleita, durante as viagens, a equipe permanecia em residências de conhecidos/parentes, não ocorrendo gastos. Porém, o procurador relata ainda no documento, que os indicativos de omissão de despesas quanto a prestadores de serviços e apoiadores conduz à reprovação das contas.
"Justificou-se que, durante as viagens, a equipe permanecia em residências de conhecidos/parentes, não ocorrendo gastos. Ocorre que, conforme bem pontuado pelo órgão técnico qualquer doação deve ser registrada ainda que seja estimada, de modo a ocorrer omissão de receita/despesa no presente caso", diz trecho do documento.
“Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela DESAPROVAÇÃO das contas, forte no artigo 30, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 77, inciso III, da Resolução TSE nº 23.553/2017, com o consequente recolhimento ao Tesouro Nacional, nos termos do art. 82, §1º da Res. TSE nº 23.553/2017, dos recursos públicos indevidamente utilizados/não comprovados, nos valores de R$ 6.936,10 do Fundo Partidário (FP) e R$ 101.225,98 de Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC)”, recomenda o procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchan Ribeiro.
A relatora das contas de Janaína Riva é a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques.